Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2002
(Publicação DOM de 05/02/2002:2)
O Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no exercício de suas atribuições legais, e
considerando os termos da
Ordem de Serviço nº 609
, de 29 de agosto de 2001, que
delega competência aos Diretores de Departamento para proferir decisão acerca
do pedido de deferimento de certidão de inteiro ou parcial teor;
Considerando que a estrutura interna dos órgãos vinculados a esta Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania não dispõe a subordinação do
Gabinete do Secretário, e das Coordenadorias Setoriais de Expediente, de
Documentação e de Cálculos Judiciais a um diretor de departamento, mas sim ao
Titular desta Pasta;
Considerando o princípio da hierarquia, em razão do qual a autoridade, em casos
como o presente, pode delegar a competência a si conferida;
Considerando, por fim, a especialização amealhada ao longo dos anos pelo
Departamento de Consultoria Geral,
DETERMINA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 31 de janeiro de 2002.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
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