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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2002

(Publicação DOM de 05/02/2002:2)

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no exercício de suas atribuições legais, e considerando os termos da Ordem de Serviço nº 609 , de 29 de agosto de 2001, que delega competência aos Diretores de Departamento para proferir decisão acerca do pedido de deferimento de certidão de inteiro ou parcial teor;
Considerando que a estrutura interna dos órgãos vinculados a esta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania não dispõe a subordinação do Gabinete do Secretário, e das Coordenadorias Setoriais de Expediente, de Documentação e de Cálculos Judiciais a um diretor de departamento, mas sim ao Titular desta Pasta;
Considerando o princípio da hierarquia, em razão do qual a autoridade, em casos como o presente, pode delegar a competência a si conferida;
Considerando, por fim, a especialização amealhada ao longo dos anos pelo Departamento de Consultoria Geral,

DETERMINA

Art. 1º - Os protocolos relativos a pedidos de deferimento de certidão de inteiro ou parcial teor, pertinentes a protocolos administrativos que estiverem sob a tutela do Gabinete do Secretario, da Coordenadoria Setorial de Expediente, da Coordenadoria Setorial de Documentação ou da Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais, desta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, serão, após o seu apensamento ao protocolo principal, encaminhados para o Departamento de Consultoria Geral, que decidirá.

Art. 2º - Para atendimento ao disposto nesta Ordem de Serviço, a Coordenadoria Setorial de Expediente deverá promover, em regime de urgência, o apensamento e encaminhamento referidos, devendo os órgãos mencionados no artigo anterior atender às requisições de protocolado com a celeridade compatível com tal regime.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 31 de janeiro de 2002.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania