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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.389, DE 03 DE MAIO DE 1978

(Publicação DOM 04/05/1978: p. 1)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.363, DE 1º DE MARÇO DE 1.978

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O Art. 1º do Decreto nº 5.363 de 1º de março de 1978, que dispõe sobre a criação de escola municipal de 1º grau, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau "Profa. Dulce Bento Nascimento", no Bairro do Guará, Distrito de Barão Geraldo, neste Município".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 3 de maio de 1978.

DR. FRANCISCO DO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR CARLOS SOARES JUNIOR
Secretária dos Negócios Jurídicos

PROFA. ÍTALA MARIA LOFFREDO D`OTTAVIANO
Secretária de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consulta Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 1961, de 20 de janeiro de 1978, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de maio de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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