Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 22/12/2007: p.11)
Estabelece normas para a atualização cadastral dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e dos pensionistas do Município de Campinas, e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade do levantamento dos dados pessoais dos servidores públicos
efetivos da administração municipal direta, autárquica e fundacional, dos
inativos e pensionistas beneficiários do Instituto de Previdência do Município,
necessários a atualização cadastral do Regime Próprio de Previdência do Município;
CONSIDERANDO
a necessidade da identificação do servidor, do seu enquadramento
e perfil funcionais, de sua lotação, bem como as demais informações
consideradas fundamentais ao Regime Próprio de Previdência do Município;
CONSIDERANDO
a participação deste Município, mediante a assinatura do Termo de
Adesão, no Programa de Apoio à Previdência dos Municípios PREV-municípios, financiado
com recursos federais e com recursos do Banco Mundial, geridos pelo Ministério
da Previdência Social;
CONSIDERANDO
, finalmente,
que do processo de levantamento e atualização cadastral não decorrerá despesas
para a Municipalidade,
DECRETA :
Art
.
Art
.
2º O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito por meio da
apresentação dos originais dos seguintes documentos:
I - dos
servidores ativos:
-
Cartão do PIS/PASEP;
-
Carteira de Identidade - RG;
- Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF;
-
Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
-
Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda dos dependentes previdenciários;
-
Laudo de perícia médica ou atestado médico dos dependentes inválidos;
-
Certidão de efetivo exercício profissional (fornecido pela chefia);
- Comprovante de residência
(conta de luz, água ou telefone fixo, com data não superior a 90 dias);
-
Certidão de tempo de contribuição CTC e CNPJ das empresas em que trabalhou (caso
os possua); e
- Carteira
do órgão de classe para as profissões regulamentadas (CRM, CRO, OAB, CREA,
dentre outras);
II - dos
servidores aposentados:
1. cartão do PIS/PASEP;
2. Carteira de Identidade - RG;
3. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
4. Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
5. Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda dos dependentes previdenciários;
6. comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone fixo, com data não superior a 90 dias);
III - dos pensionistas:
- Carteira de Identidade RG;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone fixo, com data não superior a 90 dias);
IV - dos servidores ativos, inativos e pensionistas que residam fora do Município de Campinas e estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente:
a) declaração de vida e residência devidamente assinada, com firma reconhecida;
b) procuração para fins específicos de atualização cadastral, nomeando representante legal, com firma reconhecida (com data não superior a 180 dias);
c) os demais documentos solicitados nos incisos anteriores, conforme o caso.
V - do instituidor da pensão:
a) Cartão do PIS/PASEP;
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Certidão de Óbito;
VI - dos
dependentes, todos os documentos elencados no
artigo
32
da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, como sendo
necessários à sua inscrição.
I -
por
afastamento do servidor para qualificação profissional fora do Município, mediante
a apresentação de documento que comprove essa condição e da necessária autorização
para esse afastamento;
II -
comprovação
de residência noutro município, mediante a apresentação de Atestado de Vida e
Residência, expedido por Órgão Oficial do Estado de seu domicílio, onde conste
declaração expressa do local onde reside;
III -
dificuldade de locomoção decorrente de problemas de saúde do
servidor ou beneficiário, mediante a apresentação de atestado médico
comprovando a dificuldade, ocasião na qual o procurador deverá agendar visita
domiciliar de um agente municipal, condição necessária para a conclusão da
atualização cadastral.
Campinas, 21 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Diretor
Presidente do CAMPREV
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/48433, EM NOME DE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial
Técnico-Legislativo
CERTIFICO que o (a) servidor (a) ______________________________________________________________, matrícula nº ____________________________ exerce as suas atividades neste órgão,conforme identificado abaixo, mantendo frequência regular.
ÓRGÃO ______________________________________________________________
SETOR _______________________________________________________________
CARGO ______________________________________________________________
NOME DO CHEFE IMEDIATO _____________________________________________
MATRÍCULA DO CHEFE IMEDIATO ________________________________________
Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.
Campinas, ________de ___________________ de 2007.
___________________________________________
Assinatura e carimbo do Chefe
imediato.
Eu, __________________________________________________, matrícula nº ______________, portador do documento RG. ___________________, expedido pelo Órgão _______________, DECLARO sob as penas da lei, que vivo e resido na rua/avenida: ____________________________________________________________________, nº ______, complemento ___________, bairro_____________________, cidade _____________________, CEP ___________________, Unidadeda Federação: ____________.
___________________, ________ de ________________ de 2007.
- - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - -
(assinatura do
servidor/responsável pelo pensionista)
FIRMA RECONHECIDA
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