RESOLUÇÃO Nº. 09 DE 17 DE JUNHO DE 2008
(Publicação DOM 19/06/2008 p.22)
Dispõe sobre a criação do Setor de Serviços de Necrotério e atividades correlatas junto a Divisão Funerária.
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XIII, do artigo 8º
, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro
de 1974, e
CONSIDERANDO
que o Serviço
Funerário Municipal tem suas atribuições executadas nos Cemitérios da Saudade e
Nossa Senhora da Conceição;
CONSIDERANDO
a existência de serviços
específicos para cada local;
CONSIDERANDO
a necessidade de
aprimorar a logística para as realizações dos procedimentos específicos dos
serviços atinentes a DIFUN;
CONSIDERANDO
a intenção de
melhorar a prestação de serviços prestados a população de nosso Município;
CONSIDERANDO
a necessidade da
racionalização de métodos e procedimentos;
CONSIDERANDO
a existência de
regulamentação legal específica da área;
CONSIDERANDO
a necessidade de
especificações das funções atribuídas a cada local;
CONSIDERANDO
a necessidade da
reorganização do Serviço Funerário Municipal;
CONSIDERANDO
a intenção da
criação de um centro de estudos para a capacitação de mão-de-obra para as
funções correlatas as atribuições do serviço funerário;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criado nas
dependências do Cemitério Municipal N.S. da Conceição o setor de apoio
denominado Serviços de Necrotério e Atividades Correlatas, que responderá
diretamente a Diretoria Técnica Operacional, cuja às ações deverão estar
baseadas no regulamento anexo;
Art. 2º
Quando as ações não
estiverem previstas neste regulamento, deverá existir também a concordância
prévia da Gerência Funerária;
Art. 3º
O presente
regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 17
de junho de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro
VALDIR DELING
Diretor Técnico Operacional
REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES DO SETOR DE APOIO SERVIÇOS DE NECROTÉRIO E ATIVIDADES CORRELATAS
Art. 1º
O servidor
designado para coordenar e responder pelos serviços técnicos prestados pelo
Serviço de Verificação de Óbito - S.V.O.- dos servidores ali lotados, deverá
ser responsável pela elaboração de escalas, verificação e cumprimento dos
regulamentos e procedimentos, bem como responder pela utilização e conservação
dos equipamentos e de suas instalações.
Art. 2º
Na elaboração das
escalas de serviços, deverão ser respeitadas a carga horária máxima diária
prevista na legislação vigente, hoje correspondente a de 7horas12 minutos
diárias (36 horas semanais).
Parágrafo Único. Caso haja o
prejuízo das atividades em decorrência de férias ou imprevistos que limitem a
quantidade de servidores, haverá o intercâmbio com os Atendentes Funerários,
que deverá ser realizado após a concordância da gerência funerária.
Art. 3º
Coordenar e
responder pelos serviços correspondentes a higienização e conservação de
cadáveres, ornamentação de urnas e outros serviços correlatos prestados pelos
servidores lotados no Cemitério Parque N.S. da Conceição.
Art. 4º
Fiscalizar e
exigir o cumprimento das condições contratuais dos serviços prestados pelos
profissionais contratados para realização das atividades do S.V.O.
Art. 5º
Verificar o
cumprimento das obrigações relacionadas ao Instituto Médico Legal IML:
§ 1º Solicitar dos
responsáveis do Instituto Médio Legal - IML pessoal e material competente para
o cumprimento das suas atribuições;
§ 2º Verificar e
fiscalizar a frequência dos servidores do IML no necrotério, observando sempre
a presença mínima de 1 (um) servidor, 24 (vinte quatro) hora por dia, 7 (sete)
dias por semana;
§ 3º
Representar à Diretoria
todas as eventuais irregularidades encontradas no necrotério na competência de
sua atuação;
Art. 6º
Deverá o servidor
designado para coordenar o Serviço de Necrotério e Serviços Correlatos,
implantar no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente, o serviço de
necromaquiagem e tanatopraxia cuja direção estará igualmente à sua
responsabilidade;
Parágrafo único. Elaborar e enviar
a Diretoria dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, projeto para a
criação de um centro de estudos que ministre e/ou intermedeie cursos de
tanatopraxia e outros correlatos nas dependências da SETEC Serviços Técnicos
Gerais.
Art. 7º
Elaborar e enviar
a Diretoria dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente,
projeto para a regulamentação das atividades no futuro crematório municipal.
Art. 8º
Após as
considerações da Diretoria, aprovação e oficialização do regulamento das
atividades de crematório, os Serviços de Necrotério passa a responder pela
fiscalização do cumprimento do regulamento, na forma e intensidade previstas no
regulamento específico.
Art. 9º
Realizar os
procedimentos legais de praxe nos cadáveres não reclamados, quer para os
sepultamentos como para a doação a instituições de pesquisa/médicas, obedecendo
sempre às normas e legislações aplicáveis ao caso.
Art. 10. Os casos omissos
do presente regulamento serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da SETEC,
por meio de atos próprios e atendendo ao interesse público.
Campinas, 17
de junho de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor
Técnico Operacional