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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 09 DE 17 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM 19/06/2008 p.22)

Dispõe sobre a criação do Setor de Serviços de Necrotério e atividades correlatas junto a Divisão Funerária.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que o Serviço Funerário Municipal tem suas atribuições executadas nos Cemitérios da Saudade e Nossa Senhora da Conceição;
CONSIDERANDO a existência de serviços específicos para cada local;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a logística para as realizações dos procedimentos específicos dos serviços atinentes a DIFUN;
CONSIDERANDO a intenção de melhorar a prestação de serviços prestados a população de nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade da racionalização de métodos e procedimentos;
CONSIDERANDO a existência de regulamentação legal específica da área;
CONSIDERANDO a necessidade de especificações das funções atribuídas a cada local;
CONSIDERANDO a necessidade da reorganização do Serviço Funerário Municipal;
CONSIDERANDO a intenção da criação de um centro de estudos para a capacitação de mão-de-obra para as funções correlatas as atribuições do serviço funerário;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado nas dependências do Cemitério Municipal N.S. da Conceição o setor de apoio denominado Serviços de Necrotério e Atividades Correlatas, que responderá diretamente a Diretoria Técnica Operacional, cuja às ações deverão estar baseadas no regulamento anexo;

Art. 2º  Quando as ações não estiverem previstas neste regulamento, deverá existir também a concordância prévia da Gerência Funerária;

Art. 3º  O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 17 de junho de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro

VALDIR DELING
Diretor Técnico Operacional

REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES DO SETOR DE APOIO SERVIÇOS DE NECROTÉRIO E ATIVIDADES CORRELATAS

Art. 1º  O servidor designado para coordenar e responder pelos serviços técnicos prestados pelo Serviço de Verificação de Óbito - S.V.O.- dos servidores ali lotados, deverá ser responsável pela elaboração de escalas, verificação e cumprimento dos regulamentos e procedimentos, bem como responder pela utilização e conservação dos equipamentos e de suas instalações.

Art. 2º  Na elaboração das escalas de serviços, deverão ser respeitadas a carga horária máxima diária prevista na legislação vigente, hoje correspondente a de 7horas12 minutos diárias (36 horas semanais).
Parágrafo Único.  Caso haja o prejuízo das atividades em decorrência de férias ou imprevistos que limitem a quantidade de servidores, haverá o intercâmbio com os Atendentes Funerários, que deverá ser realizado após a concordância da gerência funerária.

Art. 3º  Coordenar e responder pelos serviços correspondentes a higienização e conservação de cadáveres, ornamentação de urnas e outros serviços correlatos prestados pelos servidores lotados no Cemitério Parque N.S. da Conceição.

Art. 4º  Fiscalizar e exigir o cumprimento das condições contratuais dos serviços prestados pelos profissionais contratados para realização das atividades do S.V.O.

Art. 5º  Verificar o cumprimento das obrigações relacionadas ao Instituto Médico Legal IML:
§ 1º  Solicitar dos responsáveis do Instituto Médio Legal - IML pessoal e material competente para o cumprimento das suas atribuições;
§ 2º  Verificar e fiscalizar a frequência dos servidores do IML no necrotério, observando sempre a presença mínima de 1 (um) servidor, 24 (vinte quatro) hora por dia, 7 (sete) dias por semana;
§ 3º  Representar à Diretoria todas as eventuais irregularidades encontradas no necrotério na competência de sua atuação;

Art. 6º  Deverá o servidor designado para coordenar o Serviço de Necrotério e Serviços Correlatos, implantar no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente, o serviço de necromaquiagem e tanatopraxia cuja direção estará igualmente à sua responsabilidade;
Parágrafo único.  Elaborar e enviar a Diretoria dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, projeto para a criação de um centro de estudos que ministre e/ou intermedeie cursos de tanatopraxia e outros correlatos nas dependências da SETEC Serviços Técnicos Gerais.

Art. 7º  Elaborar e enviar a Diretoria dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente, projeto para a regulamentação das atividades no futuro crematório municipal.

Art. 8º  Após as considerações da Diretoria, aprovação e oficialização do regulamento das atividades de crematório, os Serviços de Necrotério passa a responder pela fiscalização do cumprimento do regulamento, na forma e intensidade previstas no regulamento específico.

Art. 9º  Realizar os procedimentos legais de praxe nos cadáveres não reclamados, quer para os sepultamentos como para a doação a instituições de pesquisa/médicas, obedecendo sempre às normas e legislações aplicáveis ao caso.

Art. 10.  Os casos omissos do presente regulamento serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da SETEC, por meio de atos próprios e atendendo ao interesse público.

Campinas, 17 de junho de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional