Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.363 DE 20 SETEMBRO DE 2005
(Publicado DOM de 21/09/2005: 02)
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I) Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição de material informativo;
II) Promover uma programação das atividades e dos eventos;
III) Supervisionar a realização das atividades e dos eventos;
IV) Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;
V) Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da cultura nordestina;
VI) Viabilizar a instalação de barracas e estantes de eventos nordestinos;
VII) Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região nordestina;
VIII) Destinar local e segurança para o evento.
Campinas, 20 de setembro de 2005
Prefeito Municipal
AU TORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/08523
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