Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.363 DE 20 SETEMBRO DE 2005
(Publicado DOM 21/09/2005 p.02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I)
Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição
de material informativo;
II)
Promover uma programação das atividades e dos eventos;
III)
Supervisionar a realização das atividades e dos eventos;
IV)
Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;
V)
Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da
cultura nordestina;
VI)
Viabilizar a instalação de barracas e estantes de eventos
nordestinos;
VII)
Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região
nordestina;
VIII)
Destinar local e segurança para o evento.
Campinas, 20 de setembro de 2005
Prefeito Municipal
AU TORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/08523
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