Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.005 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 24/11/1998 p.01)
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA I OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 9.668, DE 25 DE MARÇO DE 1998
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Campinas, 23 de novembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DE PÁDUA BÁFERO
Secretário de Esportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado Nº 16.997, de 6 de março de 1998, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver, Pedro Serafim Júnior, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico - Legislativa
REGULAMENTO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
I - Corrida, natação, tênis de mesa, bocha, truco e dominó, nas categorias masculina e feminina;
II - dama. xadrez, buraco e tranca, nas categorias masculina, feminina ou mista.
I - de 45 a 49 anos de idade;
II - de 50 a 54 anos de idade;
III - de 55 a 60 anos de idade;
IV - de 61 a 65 anos de idade;
V - de 66 a 70 anos de idade;
VI - acima de 71 anos de idade.
TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
TÍTULO IV
DOS ÁRBITOS
TÍTULO V
DO COMITÊ ORGANIZADOR
I - Comitê Organizador:
II - Comissão Técnica.
I - nomear auxiliares profissionais para o andamento do evento;
II - decidir sobre recursos afetos à irregularidade de inscrições, ou qualquer questão não prevista neste regulamento, desde que acompanhados de provas e alegações da Comissão Técnica
I -
elaborar os programas para os jogos e competições;
II -
designar os locais de jogos e competições;
III -
supervisionar a aplicação deste regulamento;
IV -
nomear árbitros e demais autoridades para as diversas modalidades;
V -
divulgar em conjunto com o Comitê Organizador os resultados dos jogos e competições, bem como outros assuntos de ordem técnica ou administrativa.
TÍTULO VI
VI - PENALIDADES
I -
suspensão;
II -
desclassificação da equipe.
TÍTULO VII
DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
TÍTULO VIII
PREMIAÇÃO
I - primeiro lugar: 10 pontos;
II - segundo lugar: 8 pontos;
III - terceiro lugar: 6 pontos;
IV - quarto lugar: 5 pontos;
V - quinto lugar: 3 pontos;
VI - sexto lugar: 2 pontos;
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