Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação dos servidores em estágio probatório do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, nos termos previstos no Artigo 41 da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 15.514 /2006;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção dos procedimentos administrativos atinentes à realização da Avaliação de Estágio Probatório em consonância com a legislação que regulamenta o tema;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de avaliar os servidores em estágio probatório da Guarda Municipal por meio de mecanismos que propiciem a adequada aferição de seu desempenho, com o estabelecimento de ambiente que prime pela transparência, justiça e democracia no processo de avaliação;
O Sr. Luiz Augusto Baggio, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a Comissão Interna de Avaliação de Estágio Probatório, que terá por atribuição adotar todos os procedimentos relacionados às atividades para conclusão do processo de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores estagiários da Guarda Municipal de Campinas, gerenciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput do anterior, sem prejuízo de alterações ou substituições futuras, será composta pelos servidores a seguir elencados:
NOME | ATUAÇÃO | MATRÍCULA |
Adriana Fais Simões | Integrante da Corregedoria | 34.326 |
Carlos Roberto Longuini | Coordenadoria de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares da CGMC | 125.058 |
César Augusto L. de Oliveira Filho | Apoio Técnico Nível III | 110. 234 |
Eliza Cristina Barbi | Assistente do Comandante da GMC | 34.340 |
Silvio Márcio Lavorato | Apoio Técnico Nível IV | 105. 887 |
Art. 2º O Comandante de Base Operacional, ou quem lhe faça as vezes, responsável pelo guarda municipal estagiário avaliado, participará efetivamente do processo, em especial na atribuição das notas das atividades descritas através do PAT Parte I, de conhecimento prévio do avaliado.
§ 1º O PAT trata-se do plano de metas e atividades contidos nos instrumento de avaliação.
§ 2º O PAT Parte I, trata-se, especificamente, do instrumento de acordo de metas celebrado entre a unidade de trabalho e o servidor, no qual pactua-se previamente a descrição das condições de trabalho que deverão ser observadas tanto pela Administração Pública, como avaliador, quanto pelo servidor em estágio probatório, como avaliado, nos termos do Art. 16 do Decreto 15.514/2006.
§ 3º O PAT Parte II, trata-se da avaliação em si. Formulário específico encaminhado pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória, no qual se registrará as notas e considerações da chefia imediata do servidor avaliado.
Art. 3º A substituição de algum membro da presente Comissão, ficará á cargo da decisão e definição do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 4º Nos casos em que se fizer necessário, este Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública dirimirá as questões eventualmente suscitadas no decorrer dos trabalhos da Comissão Interna de Avaliação.
Art. 5º Esta Portaria, bem como seus efeitos, entram em vigência na data de sua publicação revogando-se qualquer outra em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 15 de agosto de 2013
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
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