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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.643, DE 04 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 05/05/2009 p.01)

Dispõe sobre as Normas Internas dos Procedimentos Gerais (NIPG) da Guarda Municipal de Campinas e demais regras necessárias ao cumprimento da Lei 13.282, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam aprovadas as Normas Internas dos Procedimentos Gerais (NIPG), que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/50983, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

TÍTULO I
DAS GENERALIDADES

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO

Art. 1º   As Normas Internas dos Procedimentos Gerais (NIPG) dispõem sobre o que se relaciona com a vida interna e com o desempenho de funções na Guarda Municipal de Campinas (GMC), estabelecendo regras relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dessas funções.

CAPÍTULO II

DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA GMC, DAS DENOMINAÇÕES E COMPETÊNCIAS

Seção I
Da Guarda Municipal de Campinas

Art. 2º   A Guarda Municipal de Campinas, corporação criada nos termos da Lei nº 6.497 , de 06 de junho de 1991, uniformizada e armada, é destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como à realização do patrulhamento preventivo e comunitário atuando como órgão complementar da Segurança Pública, com fundamentos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, sujeita ao regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal.

Art. 3º  A organização e a estrutura da Guarda Municipal de Campinas são reguladas por legislação específica.

Seção II
Da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas

Art. 4º   À Superintendência Geral compete cumprir as determinações do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, comandar a Corporação da Guarda Municipal, coordenar o planejamento das operações da Guarda Municipal, realizadas pelas Superintendências que lhe são subordinadas e acompanhar sua execução.

Art. 5º  O Comandante e o Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas são designados pelo Prefeito Municipal dentre os Inspetores Superintendentes de carreira, após indicação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e exercem a direção e a gestão da GMC, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.  O Comandante da Guarda Municipal de Campinas desempenha suas funções por intermédio de superintendências, de inspetorias e de setores previstos na legislação que regula a estrutura organizacional da corporação.

Art. 6º  A Guarda Municipal de Campinas fica estruturada em:
I Superintendência Geral
a) Comando e Subcomando;

b) Inspetoria de Sistema de Comando e Controle - C2;
II Superintendências;
III Inspetorias;
IV Setores.

Seção III
Das Denominações e competências

Art. 7º   À Superintendência de Operações compete assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios, ao comando e à coordenação de todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural, à coordenação do emprego das Bases Operacionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental e à coordenação do emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
Parágrafo único.  À Superintendência de Operações subordinam-se:
I Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;

II Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;
III Inspetoria de Patrulhamento Ambiental e Rural, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade.

Art. 8º   À Superintendência de Planejamento compete assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de planejamento, coordenar as atividades de planejamento conduzidas nas Inspetorias que lhe são subordinadas e assegurar a integração das Inspetorias na condução de seus planejamentos.
Parágrafo único.  À Superintendência de Planejamento subordinam-se:

I Inspetoria de Projetos Operacionais;
II Inspetoria de Projetos Administrativos;
III Inspetoria de Projetos Sociais, à qual se subordina o Núcleo de Projetos Sociais.
Parágrafo único. O Núcleo de Projetos Sociais será composto por equipe de Guardas Municipais responsáveis pela execução dos projetos sócio-educativos.

Art. 9º    À Superintendência Administrativa compete assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades administrativas e coordenar todos os trabalhos desenvolvidos nas Inspetorias que lhe são subordinadas.
Parágrafo único.  À Superintendência Administrativa subordinam-se:
I Inspetoria de Logística e Patrimônio;

II Inspetoria de Manutenção de Viaturas;
III Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico;
IV Inspetoria de Recursos Humanos.

Art. 10.  À Superintendência de Inteligência compete subsidiar a Corporação com informações que contribuam para a eficácia das atividades de Planejamento e Operações, a partir de trabalho estatístico.
Parágrafo único.  À Superintendência de Inteligência subordinam-se:
I Inspetoria de Inteligência;

II Inspetoria de Estatística.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Seção I
Do Comandante

Art. 11.  O comando é função do grau hierárquico, da qualificação e das habilitações, constituindo uma prerrogativa impessoal, com atribuições e deveres.

Art. 12.  Os dispositivos destas Normas, relativos ao Comandante e ao Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas (GMC), aplicam-se, também, ao Diretor e Subdiretor da Academia da GMC (AGMC) quando estes forem integrantes da corporação.
§ 1º  O Diretor e o Subdiretor da Academia deverão cumprir, também, os dispositivos especificados em Regimento próprio.
§ 2º  Quando o Diretor e o Subdiretor da Academia não pertencerem aos quadros da GMC, terão posição hierárquica, para fins de relacionamento com a Corporação, equivalente, respectivamente, ao do Comandante e Subcomandante da GMC.

Art. 13.  O Comandante exerce sua ação de comando em todos os setores da GMC, usando-a com a iniciativa necessária e sob sua inteira responsabilidade, desde que em consonância com as diretrizes do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP).
Parágrafo único.  A ação de comando de que trata o caput deste artigo é caracterizada, principalmente, pelos atos de planejar, decidir, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades, este último em ligação com a Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 14.  Ao Comandante, além de outros encargos relativos à instrução, ao emprego operacional, à disciplina, em ligação com a Corregedoria da GMC, por intermédio da SMCASP, e à administração, prescritos por outras Ordens de Serviço ou por ordem verbal do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e do disposto na Lei Municipal nº 13.282 , de 4 de abril de 2008, competem as seguintes atribuições e deveres:
I representar a GMC em eventos oficiais, desde que designado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II superintender todas as atividades e serviços da GMC, facilitando, contudo, o livre exercício das funções de seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativa, indispensável na prevenção e combate ao cometimento de ilícitos do dia-adia, e exercitem a responsabilidade decorrente;

III empenhar-se para que os seus subordinados façam do cumprimento do dever segurança pública um verdadeiro culto, exigindo que pautem sua conduta civil pelas normas da mais severa moral, orientando-os e compelindo-os a satisfazerem seus compromissos, enaltecendo e valorizando todos os subordinados que se destaquem no exercício desses compromissos e sancionando-os disciplinarmente, em ligação com a Corregedoria, por intermédio da SMCASP, quando se mostrarem recalcitrantes na satisfação de tais compromissos;
IV imprimir a todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade, dedicação, probidade, responsabilidade, assiduidade e justiça;
V velar para que os Superintendentes, Inspetores e Chefes de Setor sob seu comando sirvam de exemplo aos subordinados;
VI zelar para que seus comandados observem fielmente todas as disposições regulamentares e para que exista entre eles coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo rendimento e a indispensável uniformidade nas atividades de comando, instrução, trabalho operacional e administração;
VII procurar, com o máximo critério, conhecer os seus comandados, observando cuidadosamente suas capacidades física, intelectual e de trabalho, bem como seus atributos, não só para formar juízo próprio, mas também para prestar sobre eles, com exatidão e justiça, as informações regulamentares e outras que forem necessárias;
VIII providenciar para que a GMC esteja sempre em condições de ser empregada;
IX organizar o horário operacional e administrativo da GMC;
X mandar transcrever, a seu juízo, em documento próprio, as recompensas concedidas pelo Subcomandante, por propostas encaminhadas pelos Superintendentes, Inspetores e Chefes de Setor;
XI atender às ponderações justas de seus subordinados, quando feitas em termos adequados e seguindo a cadeia de comando e desde que sejam de sua competência, encaminhando as demais à Corregedoria, por intermédio da SMCASP;
XII autorizar a fruição de férias aos seus subordinados, de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos em vigor;
XIII conceder recompensas regulamentares aos seus comandados, dentro do limite de sua competência;
XIV autorizar o uso do traje civil pelos Guardas, para entrada e saída das Bases Operacionais, bem como para a permanência no interior das mesmas, em situações excepcionais e quando no cumprimento de missão que assim o recomende, zelando, permanentemente, para que esses trajes sejam condizentes com o respeito que se deve ter com o local de trabalho;
XV lançar, de próprio punho, o seu juízo a respeito dos integrantes da GMC, devidamente fundamentado, não só em fichas de avaliação como em qualquer documento análogo, exigidos pelos órgãos competentes;
XVI comunicar, imediatamente, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, fatos de natureza grave ocorridos na GMC, solicitando-lhe intervenção, se não estiver em suas atribuições providenciar a respeito;
XVII realizar as transferências de pessoal no âmbito da GMC, segundo a legislação em vigor, necessidades de ordem pessoal e a melhor conveniência do serviço;
XVIII evitar que sejam empregados, no serviço das repartições ou dependências internas, efetivo de Guardas que excedam às respectivas lotações previstas;
XXI assegurar que o material e o equipamento distribuídos a GMC estejam nas melhores condições possíveis de uso e sejam apropriadamente utilizados, manutenidos, guardados ou estocados e controlados;
XIX determinar, em coordenação com a Academia da GMC, que sejam ministradas palestras sobre prevenção de acidentes na instrução, no trabalho e em outras atividades de risco para todo efetivo pronto da GMC;
XX dar suas ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do Subcomandante da GMC, devendo, aqueles que as receberem diretamente, dar ciência ao Subcomandante, na primeira oportunidade;
XXI mandar fornecer, mediante requerimento do interessado e obedecida a legislação pertinente ao assunto, certidão do que constar nos arquivos da GMC;
XXII estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da GMC, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XXIII fazer cumprir o planejamento de emprego das viaturas distribuídas GMC;
XXIV encaminhar as possíveis solicitações e/ou questionamentos da mídia ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a quem caberá decidir pela postura e procedimento decorrentes;
XXV orientar e coordenar o processo de arquivamento, análise, avaliação e seleção de documentos no âmbito da GMC.

Seção II
Do Subcomandante

Art. 15.  O Subcomandante, principal auxiliar e substituto imediato do Comandante da Guarda Municipal de Campinas, passa a ser seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, à instrução, ao emprego operacional e aos serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar com o auxílio dos Superintendentes.
Parágrafo único.  Cabe ao Subcomandante coordenar a ação dos Superintendentes, mantendo o Comandante informado da atuação dos seus subordinados.

Art. 16.  Incumbe ao Subcomandante, além das atribuições e dos deveres estabelecidos em outras normas, o seguinte:
I encaminhar ao Comandante da GMC, com as informações necessárias, os documentos que dependam da decisão deste;
II levar ao conhecimento do Comandante da GMC, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, as ocorrências que não lhe caiba resolver;

III dar conhecimento ao Comandante da GMC, no mais curto prazo, das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
IV assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou no impedimento ocasional do comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
V zelar assiduamente pela disciplina, conduta civil, operacional e administrativa dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas;
VI designar os profissionais e a(s) Base(s) Operacional(is) que fornecerá(ão) pessoal para o cumprimento de missões extraordinárias da Corporação, em ligação com o Superintendente de Operações;
VII assinar os documentos referentes à vida funcional do Comandante da GMC;
VIII autenticar os livros existentes na Corporação, salvo os de atribuição do Comandante da GMC, dos serviços administrativos ou os relativos ao emprego operacional;
IX autenticar as ordens e instruções do Comandante da GMC que importem em coordenação de assuntos referentes a mais de uma Superintendência;
X exercer rigorosa supervisão das normas de controle do armamento adotadas pela Corporação, introduzindo as modificações para o constante aperfeiçoamento da verificação e do acompanhamento desse material bélico, além de realizar inspeções inopinadas;
XI fiscalizar o uso de veículos oficiais destinados a GMC, preservando a moralidade e a economia públicas;

Seção III
Dos Assistentes - Gabinete do Comando

Art. 17.  Os Assistentes são auxiliares imediatos do Comandante da GMC, competindo-lhes:
I redigir as correspondências, cuja natureza assim o exigir;
II subscrever certidões e papéis análogos;

III manter em dia o histórico da Guarda Municipal de Campinas;
IV conferir e autenticar as cópias de documentos existentes no arquivo, mandadas extrair por autoridade competente;
V manter, em dia e em ordem, o arquivo da documentação da corporação, de acordo com as normas em vigor;
VI responder pelo material distribuído ao gabinete do Comandante da GMC, do Subcomandante da GMC e do Comando;
VII receber toda a correspondência interna/externa destinada à Guarda Municipal de Campinas e:
a) entregá-las, se sigilosa, ao Superintendente de Inteligência;
b) providenciar a protocolização, se oficial ostensiva, entregando-a ao Subcomandante da GMC;
c) distribuí-las, se particular comum, pelas Superintendências; e
d) fazer entregar pessoalmente, se registrada ou com valor, mediante recibo;
VIII fiscalizar a expedição da correspondência, registrando-a no protocolo em que será aposto o competente recibo;
IX organizar e manter em dia o livro ou prontuário de apresentação de Superintendentes e Inspetores, por ocasião de afastamento ou retorno regulamentares;
X encaminhar, na época oportuna, com o visto do Subcomandante, à Superintendência Administrativa, o plano de férias do Comando da Guarda e dos Superintendentes.

Seção IV
Do Inspetor de Comando e Controle

Art. 18.  O Inspetor do Sistema de Comando e Controle (C2) da Guarda Municipal, diretamente subordinado à Superintendência Geral, passa a ser o responsável pelo Centro de Comunicações (CECOM) instalado na Central Integrada de Monitoramento de Campinas (CIMCAMP), competindo-lhe:
I controlar o cumprimento das Ordens de Serviço expedidas pelo Superintendente de Operações;
II coordenar o emprego dos meios da Corporação em missões inopinadas detectadas pelo sistema de emprego operacional, utilizando-se preferencialmente, do patrulhamento de apoio especial, quando disponível;

III informar, imediatamente, o Superintendente de Operações quando das intervenções no patrulhamento padrão planejado;
IV atender às solicitações dos munícipes encaminhadas por intermédio do sistema 1532 / 153;
V autorizar a saída de viaturas operacionais em serviço da sua área de atuação somente em caso de necessidade do cumprimento de missão, mantendo o Superintendente de Operações e os Supervisores informados a respeito;
VI agendar e controlar a escala de folgas, de férias e de Licença Prêmio dos profissionais que integram o CECOM, de acordo com as normas em vigor da corporação, informando a Superintendência Administrativa;
VII responsabilizar-se pelo material patrimoniado distribuído à sua Inspetoria;
VIII planejar e realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Inspetoria, que devam ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela Academia.

CAPÍTULO II
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA GMC

Seção I
Do Superintendente de Operações

Art. 19.  Ao Superintendente de Operações compete:
I- aplicar e coordenar, mediante determinação do Comandante da Guarda Municipal de Campinas e com base nas diretrizes estabelecidas pelo titular da pasta da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, todo o emprego operacional da Corporação nas áreas urbana, rural e ambiental do município;
II-  organizar e relacionar o arquivo da documentação de emprego operacional, para facilitar consultas e inspeções;

III-  planejar e efetivar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela AGM;
IV-  conduzir as cerimônias cívicas, em coordenação com os demais Superintendentes;
V-  elaborar as Ordens de Serviço de emprego operacional, de sua responsabilidade, submetê-los à aprovação do Subcomandante e, após, divulgá-los;
VI-  reunir dados que permitam ao Comandante acompanhar e avaliar o desenvolvimento do emprego operacional da Corporação;
VII-  fiscalizar a aplicação do plano de emprego operacional, a fim de propor medidas, por intermédio da Superintendência de Planejamento, ao Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas, para se obter o melhor rendimento da Corporação;
VIII-  elaborar instruções e planos de segurança e defesa das Bases Operacionais, com a cooperação da Superintendência de Inteligência;
IX-  designar os meios, pessoal e material, para atender as solicitações de apoio aos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, da Câmara de Vereadores, do Judiciário, das Entidades Sociais, Religiosas e Filantrópicas do Município, em conformidade com a decisão do Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas;
X-  coordenar, em ligação com os Comandantes de Bases Operacionais, a execução dos apoios solicitados;
XI-  controlar, diariamente, em ligação com os Comandantes de Bases Operacionais, o efetivo de pessoal e a quantidade de viaturas em serviço, buscando racionalizar o emprego dos meios, de acordo com os apoios a serem prestados;
XII-  comparecer às reuniões junto aos órgãos municipais, quando solicitado o emprego da Guarda Municipal;
XIII-  apresentar ao Subcomandante, às sextas feiras, as atividades de apoio que a Corporação prestará durante o final de semana subsequente;
XIV-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à sua Superintendência;
XV-  encaminhar ao Superintendente Administrativo, em época a ser designada por Ordem de Serviço, o plano de férias da Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
XVI-  desenvolver e executar, mediante ordem do Comandante da GMC, as Operações Planejadas, tais como Terminal, Porta de Escola, Bairro Seguro, Itinerante, Derbi, Triangular, entre outras, como as de apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal, a exemplo da EMDEC, SETEC, COHAB, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretarias Municipais, etc;
XVII-  ter sob seu comando os Supervisores;
Parágrafo único.  Competem aos Supervisores, as seguintes atribuições:
a) fiscalizar o serviço de patrulhamento de acordo com as missões a serem cumpridas no planejamento estabelecido;

b) apoiar e orientar as guarnições das viaturas no atendimento de ocorrências, quando for o caso;
c) verificar os livros de anotação de passagem das viaturas nos próprios municipais, valendo-se das informações obtidas como instrumento de gestão;
d) comparecer nos locais de acidentes de trânsito que envolvam viaturas da Corporação, emitindo parecer preliminar do fato por intermédio de Comunicação Interna;
e) coletar dados de interesse estratégico à Corporação, informando o Superintendente de Planejamento que, por sua vez, os disponibilizará para o Superintendente de Inteligência;
f) supervisionar as Operações Planejadas e as de Apoio a órgãos da Prefeitura;
g) apoiar, quando for o caso ou mediante solicitação, as guarnições envolvidas em ocorrências que demandem assistência nos Distritos Policiais.

Seção II
Do Superintendente de Planejamento

Art. 20.  Ao Superintendente de Planejamento compete, ouvido o Comandante da GMC e sob anuência do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
I - elaborar os planos operacionais de emprego da Guarda Municipal de Campinas, como Patrulhamento a Pé, Motorizado, com Motocicleta - Mike, com Bicicleta - Bike, Canil e Apoio Especial, Operações Planejadas e de apoio aos órgãos da Prefeitura;
II-  planejar as rotinas de trabalho que balizarão as atividades internas dos diversos órgãos da GMC;

III-  apreciar e aprovar os projetos de caráter social, encaminhados pela Inspetoria de Projetos Sociais como os habitacionais, esportivos, seguro de vida em grupo, lazer) que beneficiem o público da corporação;
IV-  apreciar e aprovar os projetos de caráter sócio-educativos voltados para a prevenção da violência e criminalidade, encaminhados pela Inspetoria de Projetos Sociais, a partir do Núcleo de Projetos Sociais;
V-  propor projetos de caráter operacional, administrativo, sociais e sócio-educativos que serão desenvolvidos pelas Inspetorias que lhe são subordinadas;
VI-  implantar os planos e projetos elaborados;
VII-  aprovar os projetos propostos pelas Inspetorias que lhe são subordinadas;
VIII-  encaminhar ao Superintendente Administrativo, na época oportuna, o plano de férias da Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
IX-  designar o responsável pelo material patrimoniado da Superintendência;
X-  planejar e realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela AGM.

Seção III
Do Superintendente Administrativo

Art. 21.  Ao Superintendente Administrativo compete:
I-  fiscalizar os serviços das Inspetorias subordinadas nos termos da legislação vigente e do regulamento específico;
II-  manter estreita ligação com o Superintendente de Operações para providenciar o apoio material à execução dos planos de emprego operacional da Corporação;

III-  dar andamento aos pedidos de material, equipamento individual e coletivo, meios de comunicação, armamento e munição, uniforme e de viaturas oriundos das demais Superintendências;
IV-  atender, por intermédio das Inspetorias, as solicitações de meios e serviços das demais Superintendências, do Comando da Guarda e da Academia da GMC;
V-  informar, anualmente e em data pré-determinada, por intermédio do Comandante da GMC, ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, as necessidades da Corporação para o ano seguinte;
VI-  informar, sempre que necessário, ao Departamento Administrativo da SMCASP, por intermédio do Comandante da GMC, os insumos utilizados pela Corporação, em falta no estoque da Inspetoria de Logística e Patrimônio;
VII-  manter atualizados, em estreita relação com as respectivas Inspetorias, os mapas de disponibilidade e manutenção preventiva das viaturas, do armamento e do equipamento de emprego operacional;
VIII-  receber, controlar, encaminhar e arquivar a documentação produzida pelas Inspetorias subordinadas;
IX-  consolidar os processos de tombamento, destombamento e inventário de material, elaborados pelas Inspetorias;
X-  encaminhar na época oportuna, ao Departamento Administrativo da SMCASP, por intermédio do Comandante da GMC, o inventário de todo o material da Corporação;
XI-  manter contato com o Fórum e as Delegacias de Polícia Civil para acompanhar os processos relativos à apreensão de armamento e material;
XII-  apoiar todos os eventos que a Corporação organize, participe ou colabore;
XIII-  consolidar o plano de férias da Superintendência, em ligação com as Inspetorias subordinadas;
XIV-  encaminhar à Inspetoria de Recursos Humanos a consolidação do plano de férias da Corporação;
XV-  designar o responsável pelo material patrimoniado da Superintendência Administrativa;
XVI-  planejar e realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela AGM.

Seção IV
Do Superintendente de Inteligência

Art. 22.  Ao Superintendente de Inteligência compete:
I-  dirigir a instrução de inteligência da Corporação, em coordenação com o Superintendente de Operações e em estreita ligação com a AGM;
II-  coordenar, com os demais integrantes da Corporação, todas as medidas que se relacionem ao trato da informação vista como instrumento de gestão;

III-  fazer relatórios e coletar informes periódicos;
IV-  receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à Corporação, quando assim definido pela SMCASP e pela Corregedoria da GMC;
V-  elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua Superintendência e controlar os documentos sigilosos da Corporação, quando assim determinado, protocolando-os, ainda que oriundos de outras Superintendências;
VI-  ter sob sua guarda pessoal, se for o caso, o material para correspondência criptográfica e os documentos sigilosos controlados;
VII-  cooperar com o Superintendente de Planejamento na elaboração das instruções e dos planos de segurança da Corporação;
VIII-  cooperar com o Superintendente de Operações nas atividades ligadas ao planejamento operacional;
IX-  encaminhar ao Superintendente Administrativo, na época oportuna, o plano de férias da Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
X-  designar o responsável pelo material patrimoniado distribuído à Superintendência;
XI-  determinar a realização de procedimentos de apuração para busca de informações de segurança, quando a tarefa for atribuída à sua Superintendência;
XII-  coordenar as atividades relacionadas ao tratamento estatístico das informações geradas e/ou disponibilizadas pelo emprego da GMC de forma a subsidiar a Corporação com dados que contribuam para a eficácia das atividades de Planejamento e Operações;
XIII-  planejar e realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela AGM.

CAPÍTULO III
DAS INSPETORIAS DA GMC

Seção I
Do Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental

Art. 23.  O  Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental fica diretamente subordinado ao Superintendente de Operações e fica responsável por inspecionar o planejamento de emprego da GMC na área rural/ambiental do município.

Art. 24.  Ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental compete:
I-  inspecionar, periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio dos supervisores, nos Setores (Bases Operacionais) sob sua responsabilidade;
II-  apresentar sugestões ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e adequação do plano de emprego operacional, nas áreas rural e ambiental;

III-  consolidar a documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao Superintendente de Operações;
IV-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção II
Do Inspetor de Patrulhamento Regional

Art. 25.  O Inspetor de Patrulhamento Regional fica diretamente subordinado ao Superintendente de Operações e é responsável por inspecionar o planejamento de emprego da GMC na área urbana do município.

Art. 26.  Ao Inspetor de Patrulhamento Regional compete:
I-  inspecionar, periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio dos supervisores, nos Setores (Bases Operacionais) sob sua responsabilidade;
II-  apresentar sugestões ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e adequação do plano de emprego operacional, na área urbana;

III-  consolidar a documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao Superintendente de Operações;
IV-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção III
Do Inspetor de Apoio Especial

Art. 27.  O Inspetor de Apoio Especial fica diretamente subordinado ao Superintendente de Operações e é responsável por inspecionar o emprego do Canil da GMC e do Setor de Patrulhamento de Apoio Especial da GMC na área do município.

Art. 28.  Ao Inspetor de Apoio Especial compete:
I-  inspecionar, periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio dos supervisores, nos Setores de Patrulhamento de Apoio Especial, no Canil e Paço Municipal, este último segundo as normas definidas pela Secretaria Municipal de Administração;
II-  apresentar sugestões ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e adequação dos planos de emprego operacional, nesses setores;

III-  consolidar a documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao Superintendente de Operações;
IV-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção IV
Do Inspetor de Projetos Operacionais

Art. 29.  O Inspetor de Projetos Operacionais fica diretamente subordinado ao Superintendente de Planejamento e é responsável por apresentar propostas de aperfeiçoamento do plano de emprego operacional da GMC.

Art. 30.  Ao Inspetor de Projetos Operacionais compete:
I-  elaborar projetos que visem o aperfeiçoamento do planejamento de emprego operacional da GMC;
II-  apresentar sugestões ao Superintendente de Planejamento referentes à atualização, melhoria e adequação do Patrulhamento a Pé, Motorizado, com Motocicleta - Mike e com Bicicleta - Bike, de forma a, progressivamente, gerar uma Doutrina de Emprego da GMC, nas suas diversas áreas de atuação operacional;

III-  consolidar a documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de Planejamento;
IV-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
V-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Sessão V
Do Inspetor de Projetos Administrativos

Art. 31.  O Inspetor de Projetos Administrativos fica diretamente subordinado ao Superintendente de Planejamento e fica responsável por apresentar propostas de aperfeiçoamento das atividades administrativas da GMC.

Art. 32.  Ao Inspetor de Projetos Administrativos compete:
I-  elaborar projetos que visem o aperfeiçoamento das atividades administrativas da GMC;
II-  apresentar sugestões ao Superintendente de Planejamento referentes à atualização, melhoria permanente e adequação das atividades e processos realizados pelos diversos órgãos da GMC;

III-  consolidar a documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de Planejamento;
IV-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
V-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção VI
Do Inspetor de Projetos Sociais

Art. 33.  O Inspetor de Projetos Sociais fica diretamente subordinado ao Superintendente de Planejamento e é responsável por apresentar propostas de projetos sociais que beneficiem o público interno e de projetos sócio-educativos voltados para a prevenção da violência e criminalidade, bem como de outros projetos que contribuam para a construção de uma Cultura da Paz no município.

Art. 34.  Ao Inspetor de Projetos Sociais compete:
I-  planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos sociais de interesse do público interno;
II-  propor ao Superintendente de Planejamento projetos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Projetos Sociais;

III-  planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Projetos Sociais;
IV-  consolidar a documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de Planejamento;
V-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
VI-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção VII
Do Inspetor de Manutenção de Viaturas

Art. 35.  O Inspetor de Manutenção de Viaturas fica diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo e é responsável pela execução da administração da Superintendência, na parte relativa a viaturas.

Art. 36.  Ao Inspetor de Manutenção de Viaturas compete:
I-  executar os trabalhos de escrituração referentes às viaturas da Corporação;
II-  preencher, corretamente, o Relatório de Serviço de Viaturas;

III-  fiscalizar a escrituração do Livro Registro de Viatura;
IV-  organizar e arquivar as fichas de manutenção preventiva, mensal e semestral, comunicando, com a devida antecedência, ao Superintendente Administrativo, quais as viaturas serão submetidas a uma dessas manutenções;
V-  informar ao Superintendente, ao tomar conhecimento:
a) toda e qualquer indisponibilidade verificada nas viaturas da Corporação; e
b) qualquer acidente ocorrido com uma de suas viaturas, anexando a documentação pertinente ao correspondente processo administrativo.
VI-  inspecionar, periodicamente, os acessórios e os equipamentos das viaturas, comunicando, imediatamente, ao Superintendente Administrativo, qualquer falta ou avaria;
VII-  controlar, diariamente, a situação de disponibilidade das viaturas locadas e patrimoniadas distribuídas à Corporação;
VIII-  encaminhar as viaturas indisponíveis aos locais de manutenção definidos pela Locadora ou à empresa contratada pela SMCASP, quando patrimoniada;
IX-  acompanhar a utilização diária das viaturas para compor o mapa mensal de indenização à Locadora, encaminhando-o ao Superintendente Administrativo, ao qual caberá enviá-lo ao Departamento Administrativo da SMCASP;
X-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente Administrativo;
XI-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção VIII
Do Inspetor de Material Controlado e Material Bélico

Art. 37.  O Inspetor de Material Controlado e Material Bélico fica diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo e é o responsável pela execução da administração da Superintendência, na parte relativa à fiscalização do material controlado e material bélico.

Art. 38.  Ao Inspetor de Material Controlado e Material Bélico compete:
I-  conferir o número de patrimônio, avaliar o estado de conservação dos Rádios, Coletes Balísticos, Armamento, e emitir relatório ao Superintendente Administrativo ao ser constatada qualquer irregularidade;
II-  conferir o patrimônio, o número de série e o estado geral de conservação do armamento da Corporação, realizando a manutenção de 1º e de 2º Escalões, quando for o caso;

III-  controlar a distribuição do armamento e munição aos integrantes da corporação;
IV-  elaborar as cautelas fixas do armamento destinado aos Guardas Municipais;
V-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente Administrativo;
VI-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção IX
Do Inspetor de Logística e Patrimônio

Art. 39.  O Inspetor de Logística e Patrimônio fica diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo e é responsável pela execução da administração da Superintendência na parte relativa à logística e patrimônio da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 40.  Ao Inspetor de Logística e Patrimônio compete:
I-  propor ao Superintendente Administrativo a especificação do material a ser usado para a confecção de uniformes e para os equipamentos individuais/acessórios a serem adquiridos para uso da Corporação;
II-  manter atualizada a grade de pontuação de medidas para uniformes e acessórios;

III-  levantar as necessidades de material de escritório, limpeza e consumo de todas as instalações da Corporação, encaminhando-as ao Superintendente Administrativo;
IV-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria;
V- elaborar periodicamente o inventário de todo o material patrimoniado distribuído à Guarda Municipal de Campinas, controlando as alocações e descartes, com o objetivo de facilitar a confecção do inventário anual a ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração;
VI-  receber, estocar e distribuir o uniforme dos integrantes da Corporação, de acordo com cronograma previamente elaborado;
VII-  manter sob sua guarda o equipamento de controle de distúrbios, distribuindo-os para o cumprimento das missões definidas pelo Superintendente de Operações, em ligação com o Superintendente Administrativo;
VIII-  solicitar a confecção dos impressos utilizados pela corporação, estocar e distribuir, conforme os dados estatísticos de consumo, às seções da GMC;
IX-  controlar o material em estoque, no seu nível máximo, mínimo e de reposição, no almoxarifado, por intermédio de planilhas visíveis que indiquem as informações da quantidade recebida, distribuída e disponível;
X-  emitir relatórios e elaborar gráficos dos níveis de estoque dos materiais controlados pela Inspetoria e encaminhá-los ao Superintendente Administrativo;
XI-  distribuir o material de consumo, limpeza e demais materiais utilizados pela Corporação;
XII-  inspecionar, periodicamente, as seções da Guarda Municipal de Campinas e levantar as necessidades de manutenção, limpeza e conservação e encaminhá-las ao Superintendente Administrativo;
XIII-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente Administrativo;

Seção X
Do Inspetor de Recursos Humanos

Art. 41.  O Inspetor de Recursos Humanos fica diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo e é responsável pela execução da administração da Superintendência, na parte relativa aos direitos e deveres dos Guardas Municipais de Campinas.

Art. 42.  Ao Inspetor de Recursos Humanos compete:
I-  vincular-se, com o prévio consentimento do Superintendente Administrativo e do Comandante da Guarda Municipal, à área competente da Secretaria de Recursos Humanos da PMC, para prestar o melhor atendimento ao Guarda Municipal quanto aos direitos e deveres, enquanto servidor público;
II-  controlar a frequência dos Guardas Municipais, por intermédio das informações prestadas pelos Chefes imediatos, e informar à área competente da Secretaria de Recursos Humanos da PMC até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, por intermédio da cadeia de comando;

III-  elaborar o plano de férias da Corporação para o Ano A até o mês de setembro do ano A 1, por intermédio da consolidação dos planos de férias oriundos do Comando e das Superintendências;
IV-  manter em dia e em ordem o Prontuário Funcional dos Guardas Municipais;
V-  exercer o controle das faltas e folgas, mencionando os abonos e os mensais, dos integrantes da Corporação, por intermédio das informações prestadas pelos Chefes imediatos dos GM;
VI-  manter atualizado o Quadro de Distribuição do Efetivo da Corporação, registrando as transferências/lotações dos Guardas Municipais autorizadas pelo Subcomandante da GMC e escalões superiores, quando for o caso;
VII-  elaborar, por intermédio das informações dos Chefes imediatos dos GMs, o plano de concessão de Licenças-Prêmio de acordo com a legislação em vigor;
VIII-  elaborar a Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT), encaminhando-a ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador (DSST) da Secretaria de Recursos Humanos/PMC, por intermédio da cadeia de comando;
IX-  expedir e encaminhar para o responsável assinar, declarações funcionais dos GMs, bem como encaminhar processos de concessão de medalhas e condecorações;
X- manter em arquivo a documentação da Inspetoria;
XI - controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser apresentados ao Superintendente Administrativo;
XII - designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção XI
Do Inspetor de Inteligência

Art. 43.  O Inspetor de Inteligência fica diretamente subordinado ao Superintendente de Inteligência e é responsável pela execução da administração da Superintendência, na parte de Inteligência.

Art. 44.  Ao Inspetor de Inteligência compete:
I- produzir documentos a partir dos dados estatísticos gerados pela Inspetoria de Estatística, acerca da Corporação, dos seus integrantes e do seu desempenho operacional que possam se constituir em instrumento de gestão;
II- colaborar na geração de dados concernentes à atividade da Guarda Municipal, articulando-se com a Inspetoria de Estatística;

III-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Inteligência;
IV-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

Seção XII
Do Inspetor de Estatística

Art. 45.  O Inspetor de Estatística fica diretamente subordinado ao Superintendente de Inteligência e é responsável pela execução da administração da Superintendência, na parte de consolidação de dados oriundos dos diversos relatórios de serviço emitidos pela Guarda Municipal, e outros gerados externamente a GMC.

Art. 46.  Ao Inspetor de Estatística compete:
I-  captar, organizar e disponibilizar informações referentes às atividades da Guarda Municipal, particularmente, as operacionais;
II-  gerenciar a base de dados, atualizando-a diariamente, por intermédio dos documentos (relatórios de serviço, talões de ocorrências, boletins de ocorrências) gerados pela Superintendência de Operações e pela Inspetoria de Comando e Controle;

III-  tomar conhecimento do conteúdo dos documentos encaminhados à Inspetoria, registrá-los de acordo com as normas em vigor e incluí-los na base de dados como subsídios para gerar os diversos relatórios estatísticos;
IV reunir, organizar e arquivar os documentos (relatórios de chamadas, 153, atendidas pelo CECOM, controle do Rádio Operador, relatórios de serviço e controle de ocorrências) referentes às atividades diárias da Guarda Municipal;
V-  realizar pesquisas referentes às ocorrências, itinerários e relatórios de serviço, particularmente quando solicitadas pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Comandante da Guarda Municipal e Corregedor;
VI-  controlar a escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Inteligência;
VII-  designar responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.

CAPÍTULO IV
DOS SETORES DA GMC

Seção I
Dos Comandantes das Bases Operacionais dos Setores de Patrulhamento Regional, Rural e Ambiental

Art. 47.  Os comandantes das Bases Operacionais de Patrulhamento Regional, Rural e Ambiental e seus Auxiliares ficam responsáveis pela execução do Plano de Emprego Operacional da Guarda Municipal de Campinas e do controle do pessoal distribuído às Bases Operacionais.

Art. 48.  Aos comandantes das Bases Operacionais compete:
I orientar seus subordinados, considerando as peculiaridades do serviço de segurança pública prestado pela Corporação ao Município de Campinas, exortando-os no sentido do cumprimento do dever, inspirando-se sempre na justiça, tanto para recompensar, como para encaminhar à Corregedoria, por intermédio da cadeia de Comando, as transgressões disciplinares cometidas;
II ter sempre em vista que o Comando de uma Base Operacional é a verdadeira escola de comando em que o Guarda Municipal, investido da nobre missão de Comandante, aprimora as virtudes cívicas e adquire a energia capaz de manter e elevar o nível moral da tropa nas ruas;

III procurar conhecer, com segurança, a personalidade, a capacidade e o preparo profissional de cada um dos seus subordinados, a fim de melhor orientar-se no cumprimento de sua missão, como educador, instrutor, disciplinador e avaliador, exigindo-lhes esforços compatíveis com as suas possibilidades morais, intelectuais e físicas;
IV procurar desenvolver, entre todos seus subordinados, o sentimento do dever e o devotamento à causa da Segurança Pública Municipal, direcionando os melhores esforços para a preparação da Base Operacional para o seu emprego;
V exigir dos seus subordinados diretos a consciência das responsabilidades correspondentes à autoridade de cada um deles, a qual fundamentar-se-á no cumprimento rigoroso do dever, na máxima dedicação ao serviço e no perfeito conhecimento das normas e ordens em vigor, a fim de que possam ter a autoridade moral indispensável para servirem de exemplo aos seus subordinados;
VI empenhar-se para que a Base Operacional sob seu comando apresente-se de maneira impecável em qualquer ato;
VII cuidar, com especial atenção, da educação moral e cívica de seus subordinados, principalmente dos que estiverem em Estágio Probatório;
VIII administrar a Base Operacional, zelando pelo conforto e pelo bem estar de seus subordinados;
IX zelar pela saúde de seus subordinados e esforçar-se para que adquiram e cultivem hábitos salutares de higiene física e moral, aconselhando-os, frequentemente, nesse sentido;
X zelar pelos seus subordinados, quando enfermos, levando-lhes e a seus familiares a necessária assistência moral e a possível assistência material;
XI organizar e manter em dia uma relação nominal de todos os integrantes da Base Operacional, com os respectivos endereços e com nomes e endereços de suas famílias ou de pessoas por elas mais diretamente interessadas, para efeito do plano de chamada e de comunicações importantes;
XII ouvir com atenção aos seus subordinados e providenciar, de acordo com os princípios de justiça, para que sejam assegurados os seus direitos e satisfeitas as suas necessidades pessoais, sem prejuízo da disciplina e do serviço;
XIII destacar, perante a Base Operacional, em forma ou durante a troca do turno de trabalho, os atos meritórios de seus subordinados, que possam servir de bom exemplo;
XIV submeter, mediante Comunicação Interna, à decisão da autoridade superior, os casos que, a seu juízo, mereçam recompensa ou sanção;
XV acompanhar com solicitude os processos em que estejam envolvidos os seus subordinados, esforçando-se para que não lhes faltem, nem sejam retardados, os recursos legais de defesa;
XVI zelar pela conservação do material distribuído à Base Operacional e providenciar, de acordo com as disposições vigentes, as reparações e substituições necessárias;
XVII exigir a fiel obediência, por todos os integrantes da Base Operacional, às prescrições ou normas gerais de prevenção de acidentes no trabalho e em outras atividades de risco, verificando as condições de segurança nas diversas repartições, dependências e atividades da Base Operacional;
XVIII criar, em seus subordinados, o hábito de utilizar equipamentos de segurança em todas as atividades de risco, sejam de serviço ou não;
XIX providenciar, de acordo com as normas regulamentares, para que se mantenham completas as dotações de material da Base Operacional;
XX realizar, semanalmente, inspeção para determinar as condições das viaturas da Base Operacional e assegurar, de acordo com as instruções da Inspetoria de Manutenção de Viaturas, a manutenção preventiva;
XXI fiscalizar toda a escrituração da Base Operacional, providenciando para que esta se mantenha sempre em dia e em condições de ser examinada pela autoridade superior competente;
XXII zelar pela boa apresentação de seus subordinados e pela correção e asseio nos uniformes, reprimindo qualquer transgressão nessa matéria;
XXIII analisar e, em caráter excepcional, autorizar, a troca de serviço de escala dos integrantes da Base Operacional e, somente antes de iniciado o serviço, a das que devam ficar sob as ordens de outra Base Operacional;
XXIV participar ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada, as ocorrências nelas havidas, cujas providências escapem às suas atribuições, assim como as que, pela importância, convenha levar ao conhecimento dos primeiros, embora sobre estas tenha providenciado;
XXV remeter ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada, nas datas oportunas, os documentos regulamentares, ficando responsável pela sua exatidão;
XXVI verificar, sempre que julgar conveniente e, pelo menos semestralmente, a escrituração, a existência e o estado do material patrimoniado da Base Operacional e tornar efetiva a responsabilidade dos seus detentores pelas faltas ou irregularidades encontradas;
XXVII conduzir a formatura de troca de turno de trabalho dos seus subordinados;
XXVIII controlar a frequência, folgas de escala e faltas abonadas de seus subordinados, informando, à Inspetoria de Recursos Humanos, por intermédio da cadeia de comando;
XXIX elaborar o plano de férias e de Licença Prêmio dos subordinados e encaminhar ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada;
XXX - agilizar a saída das viaturas para o patrulhamento;
XXXI fiscalizar o cumprimento das Ordens de Serviço de responsabilidade da Base Operacional;
XXXII distribuir o roteiro de patrulhamento;
XXXIII contatar as Unidades Escolares, de Saúde e demais Próprios Municipais, verificando com o responsável se o patrulhamento está sendo feito a contento;
XXXIV zelar para que os relatórios de serviço das guarnições em patrulhamento sejam corretamente preenchidos;
XXXV informar o motivo, horário de saída e retorno ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada e ao CECOM, quando do afastamento de viaturas pertencentes à Base Operacional da sua respectiva área de patrulhamento;
XXXVI permitir o regresso das viaturas em patrulhamento à Base Operacional, no máximo, 30 minutos antes do término do turno de trabalho;
XXXVII cuidar para que seja hasteada e arriada, diariamente, às 08:00h e 18:00h, respectivamente, a Bandeira Nacional Brasileira e as demais bandeiras;
XXXVIII designar o responsável pelo material patrimoniado distribuído à Base Operacional;
XXXIX assinar os livros de cautelas de material, inclusive do rodízio de armamento - cautela diária, quando houver, e de ocorrências;
XL autorizar as publicações a serem afixadas no Quadro de Avisos;
XLI receber, verificar e despachar todos os documentos administrativos e os de interesse dos seus subordinados, seguindo a cadeia de comando;
XLII participar e/ou comandar operações planejadas, em terminal de ônibus, porta de escola, unidades de saúde, bairro seguro, evidência, entre outros, quando determinado pelo Superintendente de Operações, por intermédio do Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada.

Seção II
Do Chefe do Setor do Canil

Art. 49.  O Chefe do Setor do Canil fica diretamente subordinado ao Inspetor de Apoio Especial.

Art. 50.  Ao Chefe de Setor do Canil compete:
I inspecionar, frequentemente, os animais do canil, verificando se as prescrições pertinentes ao trato e à higiene são convenientemente observadas;
II providenciar para que a alimentação seja feita conforme o estado de cada animal e a natureza dos esforços individualmente dispensados;

III proporcionar aos animais treinamento gradual e progressivo, tendo sempre em vista o seu vigor;
IV empregar, operacionalmente, os animais mediante ordem do Comandante da Guarda Municipal, por intermédio do Inspetor de Apoio Especial;
V cumprir as determinações contidas na Portaria nº 004, de 20 setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.266-Ano XXXVII, de 09 de Outubro de 2007 e naquelas, que no futuro, venham a ser publicadas;
VI providenciar para que os Livros e documentações destinados às anotações de inclusão, seja por aquisição ou doação, ou exclusão dos animais, estejam em ordem e em condições de serem submetidos à análise a qualquer momento;
VII controlar as folgas e elaborar o Plano de Férias e Licença Prêmio dos seus subordinados e encaminhá-los ao Inspetor de Apoio Especial;
VIII designar responsável pelo material patrimoniado distribuído ao Setor.

Seção III
Do Chefe de Setor do Patrulhamento de Apoio Especial

Art. 51.  O Chefe de Setor do Patrulhamento de Apoio Especial fica diretamente subordinado ao Inspetor de Apoio Especial.

Art. 52.  Ao Chefe de Setor do Patrulhamento de Apoio Especial compete:
I prestar especial e específico apoio às ocorrências de grande vulto em que se envolvam as guarnições do patrulhamento padrão, quando acionado pela Inspetoria de Apoio Especial;
II conduzir as operações consideradas de alto risco pelo escalão superior, quando assim determinado;

III participar de operações integradas com a Polícia Civil e Militar, desde que autorizado pelo Comandante da GM;
IV ter sob sua responsabilidade a segurança do Paço Municipal, sempre em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Administração;
V controlar as folgas e elaborar o Plano de Férias e Licença Prêmio dos seus integrantes e encaminhá-los à Inspetoria de Apoio Especial;
VI designar responsável pelo material patrimoniado distribuído ao Setor.

Art. 53.  Ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação destas Normas.


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