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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.941 DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 08/10/1992 p.01)

Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Os preços públicos devidos pela utilização dos serviços municipais a seguir relacionados, estabelecidos no Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1983 e em legislação posterior pertinente, passam a ser os seguintes:

I - COMÉRCIO EM INSTALAÇÕES REMOVÍVEIS

1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês).

 

SEM PONTO FIXO - UFMC

COM PONTO FIXO - UFMC

 

 

Outras Zonas

Zona Nobre

Outras Zonas

Zona Nobre

 

 

1.1 Com sacola manual

2,03

-

2,03

3,00

 

 

1.2 Carrinho manual

2,60

-

2,60

5,85

 

 

1.3 Veiculo motorizado até 1.000 kg

5,85

-

5,85

-

 

 

1.4 Caminhão até 6.000 kg

11,70

-

11,70

-

 

 

1.5 Lanche e refrigerante

-

-

4,59

6,87

 

 

1.6 Caldo de Cana

-

-

8,00

-

 

 

1.7 Outros

2,60

5,85

2,60

5,85

 

 

OBS. À categoria "sorveteiro", será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

 

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês)

 

Outras Zonas

UFMC

Zona Nobre

UFMC

2.1 Hortifrutigranjeiros

0,50

2,00

2.2 Miudezas, armarinhos, bijuterias, artesanato, etc.

1,50

3,70

2.3 Flores, vasos e velas

0,55

1,52

2.4 Jornais e revistas

0,82

1,62

2.5 Pipoca

0,50

2,00

2.6 Diversos

1,50

3,70

 

3) DIVERSOS

 

UFMC

3.1 Parque Portugal

 

A - Área interna

 

a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², p/mês

5

b) Outros quiosques, p/m², p/mês

5

c) Balão pula-pula, p/m², p/mês

0,82

d) Autorização especial (parques e circos)

500

B - Área externa

 

a) Carrinho de algodão-doce

5

b) Carrinho de pipoca e doces

5

c) Carrinho de sorvete

5

d) Carrinho de milho-verde

5

e) Carrinho de churros

5

f) Carrinho de crepe-suiço

5

g) Carrinho de cachorro quente

6,87

h) Balão de gás

2,03

i) Pipas e pára-quedas

2,60

j) Banca de jornal e revistas(p/m²)

0,82

l) Banca de hortifrutigranjeiros(p/ m²)

2

m) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/ m²)

1,50

n) Quiosques de sucos naturais, p/m²

3,70

o) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja-p/m²

3,05

p) Caldo de cana

8

3.2 Lago do Café (somente área interna)

 

a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cerveja (p/m²)

5

b) Outros equipamentos congêneres (p/m²)

5

3.3 Bosque dos Jequitibás

 

A - Área Interna

 

a) Quiosques (p/m², p/mês)

3,50

b) Balão pula-pula (p/m², p/mês)

0,82

c) Trenzinho (p/mês)

20

B - Área externa

 

a) Trailer de lanches (p/m², p/mês)

3,05

b) Caldo de cana (p/mês)

8

c) Carrinho de pipoca (p/mês)

5

d) Carrinho de algodão-doce (p/mês)

5

e) Balão de gás (p/mês)

2,03

f) Carrinho de sorvete (p/mês)

5

 

Outras Zonas

UFMC

Zona Nobre

UFMC

3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, por m², por mês)

1,50

3,70

3.6 Trailers (vencimento todo dia 28, por m², por mês)

2,50

3,05

3.7 Autorização especial (por dia, máximo de 30 dias)

2,50

-

3.8 Autorização especial - Largo do Rosário, Largo da Catedral e Pça.Ruy Barbosa (por dia, máxima de 15 dias)

-

30,00

3.9 Projeto Camelô (por dia)

-

0,15

3.10 Exposições - por m², por mês

0,66

0,84

3.11 Feiras-livres (vencto. todo dia 14, por m², por dia)

0,03

-

 

OBS.: Aos quiosques de vendas de sorvete serão concedidos o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

 

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 (uma) anuidade;

 

5) NOVA PERMISSÃO - 03 (três) mensalidades;

 

6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO - 01 (uma) mensalidade;

 

7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO 'EX-OFFICIO' - 01(uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991.

 

8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:

02 equipamentos - 20% (vinte por cento);

03 equipamentos - 30% (trinta por cento);

04 equipamentos - 40% (quarenta por cento);

05 ou mais equipamentos - 60% (sessenta por cento)

 

9) MESAS EM SOLO PÚBLICO

 

Outras Zonas

UFMC

Zona Nobre

UFMC

9.1 Por unidade

1,00

2,00

 

II) USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

1) ÁREAS DESTINADAS A CIRCOS, PARQUES, QUERMESSES E SEMELHANTES

1.1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor venal da área ocupada, por mês, de acordo com avaliação do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo o recolhimento efetuado no ato da autorização.

 

2) ÁREAS DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS

2.1 por veículo, 50% (cinquenta por cento) da UFMC.

NOTA: O recolhimento será efetuado no Banco do Estado de São Paulo S/A, através de guia própria, por ocasião do licenciamento, vistoria e lacração do veículo.

 

3) PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES 

 

UFMC

3.1 Campos de futebol

 

3.1.1 Jogos diurnos

1,20

3.1.2 Jogos noturnos

2,70

3.2 Ginásio de basquetebol, voleibol e futebol de salão

 

3.2.1 Jogos diurnos

1,40

3.2.2 Jogos noturnos

2,70

3.3 Quadras descobertas - basquetebol, voleibol e futebol de salão

 

3.3.1 Jogos diurnos

1,10

3.3.2 Jogos noturnos

1,40

NOTA: Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico quando efetuar segunda partida em qualquer caso anterior.

 

3.4 Piscinas associados

 

3.4.1 Inscrição

0,30

3.4.2 Mensalidades menores

0,30

3.4.3 Mensalidades maiores 18 anos

0,60

3.5 Piscinas para competições e espetáculos

 

3.5.1 Período diurno

1,20

3.5.2 Período noturno

2,40

NOTA: Haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) a partir de 2 (duas) horas de uso no que se refere ao item acima.

 

3.6 Kartódromo - treinamentos

 

3.6.1 Período diurno

1,20

3.6.2 Período noturno

2,40

3.7 Kartódromo para competições

 

3.7.1 Período diurno

5,40

2.7.2 Período noturno

8,10

3.8 Hospedagem no Palácio dos Esportes

 

3.8.1 Atleta amador

0,60

3.8.2 Atleta profissional

1,20

3.8.3 Não atleta

2,70

3.9 Anúncios

 

3.9.1 Ocupacão de espaço por competição, pelo primeiro m² do anúncio

1,40

3.9.2 Por m² ou fração que acrescer

2,70

 

4) AUDITÓRIO DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS

4.1 Preço único

5,00

 

5) MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA 

5.1 Instalações e equipamentos para exposição de arte e demais atividades artístico-culturais, inclusive serviços efetuados pelos funcionários do museu, por dia

 

 

5,00

5.2 Serviço portátil de som

 

5.2.1 Na primeira hora

4,00

5.2.2 Por hora ou fração excedente

3,00

NOTA: Os preços estipulados nos itens 3.9, 4 e 5 serão recolhidos por ocasião de autorização.

 

6) BOXES NO MERCADO MUNICIPAL 

6.1 boxes internos - por m², por mês

2,00

6.2 boxes externos - por m², por mês

1,50

 

III) SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

1) REQUERIMENTOS 

1.1 Do requerimento

0,50

1.2 Por documento anexo

0,10

 

2) CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES 

2.1 Pela narrativa

0,50

2.2 Buscas

0,50

2.3 Por linha datilografada

0,02

2.4 Preço mínimo por documento

1,50

2.5 Segundas vias de documentos

0,60

 

3) DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS

3.1 Por via desentranhada

0,20

 

4) CONTRATOS 

4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato

 

NOTAS:

1) Nos contratos de uma maneira geral, o preço público será calculado sobre o principal e reajustes e recolhido mensalmente;

2) Nos contratos para realização de obras o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes;

3) Nos contratos de locação em que o reajuste é trimestral, nos dois primeiros meses o preço publico será calculado apenas sobre o principal e, no mês do reajuste, sobre o principal e o reajuste.

 

5) TRANSFERÊNCIAS

5.1 Imóveis

2,00

 

6) REGISTRO INICIAL DE PROFISSIONAIS E FIRMAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 

6.1 Engenheiros e arquitetos

1,00

6.2 Firmas de projetos e/ou construção

1,50

 

7) REVALIDAÇÃO ANUAL DE INSCRIÇÃO 

7.1 Engenheiros, arquitetos e firmas

0,50

 

8) FORNECIMENTO DE XEROCOPIAS DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS 

8.1 Por cópia fornecida

0,20

8.2 Busca

0,50

 

9) VISTORIAS TÉCNICAS 

9.1 Em prédios residenciais

10,00

9.2 Em clubes recreativos

 

9.2.1 Para funcionamento anual

10,00

9.2.2 Para show e/ou baile (por dia)

7,00

9.2.3 Para bailes carnavalescos (p/dia)

5,00

9.3 Em clubes noturnos

10,00

9.4 Em instalações para quermesses, festas juninas, etc.

2,00

9.5 Em circos e/ou parques de diversões (30 dias)

7,00

9.6 Vistoria técnica em prédios comerciais ou industriais

12,00

 

10) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL 

10.1 Por transferência

1,00

 

11) EXAME DE PROJETOS DE PUBLICIDADE 

11.1 Por painel, por m²

1,00

11.2 Por m² ou fração excedente

0,20

 

12) NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

12.1 Número novo

1,00

12.2 Alteração de número

1,50

 

13) FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÃO

13.1 Por ficha

1,00

 

14) FICHA DE CONSULTA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 3,00

 

15) AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS APROVADAS 

15.1 Do exame (20% do taxa de exame já em UFMC)

 

15.2 Autenticação (até 3 vias)

0,50

15.3 Por via excedente

0,10

 

16) FORNECIMENTO DE CADERNETAS DE CONTROLE SANITÁRIO 

16.1 Pelo fornecimento

0,30

 

17) FICHA DE ZONEAMENTO 

17.1 Por ficha

1,00

 

18) FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS

18.1 Por m² ou fração acima de 0,5 m²

2,00

18.2 Por fração igual ou inferior a 0,5 m²

1,00

18.3 Valor mínimo

1,00

 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Campinas, 07 de outubro de 1992


JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos


FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças


Redigido na Secretaria das Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em __ de ___ 1992.


ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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