Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/12/1992 p. 08)
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental:
I - Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (Ex-Officio).
II - Colégio Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (Ex-Officio).
Art. 2º
As Áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º
desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei
Municipal de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas provisoriamente
pelos raios de 300 metros (trezentos metros) a partir das extremidades
de cada bem, até regulamentação final destas áreas.
Art. 3º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a
inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e
providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura
Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no
cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes
bens.
Art. 4º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC