Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.759 DE 21 DE MARÇO DE 1995
(Publicação DOM 23/03/1995 p.02)
DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁREA PARTICULAR DESTINADA A EVITAR PERIGO PÚBLICO
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
que a interrupção da coleta de resíduos gerados
nos domicílios da cidade de Campinas pode desencadear o aumento progressivo e
rápido da fauna sinantrópica (animais invertebrados e pequenos vertebrados que
coabitam com o homem no perímetro urbano), favorecendo sua atuação como vetores
de doenças, muitas delas graves;
CONSIDERANDO
que a presença do lixo nas ruas alimenta os
vetores favorecendo sua rápida reprodução (moscas, formigas, baratas,
bactérias, escorpiões etc);
CONSIDERANDO
que esses vetores reproduzem-se mais no verão,
pois necessitam de alimentação para seu processo de hibernação;
CONSIDERANDO
que o rato novergicus (ratazanas de esgoto) que
elimina através de sua urina a leptospira sp, causadora da leptospirose também
tem sua população aumentada pela presença do lixo nas ruas (a quantidade de
alimentação favorece a procriação - até 8 filhotes por mês), além da pulga que
se hospeda no rato e que transmite o tifo;
CONSIDERANDO
que mesmo após a adequada destinação do resíduo
perduram os efeitos causados sobre a fauna, prejudicando por longo tempo a
população, e exigindo medidas sanitárias mais impactantes, não sendo com a
simples retomada da coleta minimizado o problema;
CONSIDERANDO
que no Município de Campinas a única área
possuidora de autorização dos órgãos responsáveis pelo controle ambiental -
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB - é a localizada no Complexo
Delta, não possuindo, pois, a Prefeitura Municipal, outro local onde depositar
com segurança o lixo;
CONSIDERANDO
que por meio de mandado judicial a empresa
Momentun Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do imóvel que serve a
destinação final de resíduos domésticos gerados em todo o Município de
Campinas, obteve sua reintegração de posse, sendo dever da Municipalidade,
assim como de qualquer pessoa, dar cabal cumprimento à ordem judicial;
CONSIDERANDO
ser impraticável a operacionalização da destinação
do lixo em uma
área restrita
, eis que envolve escavação em
áreas adjacentes, interação de outras no processo de decomposição, vias de
acesso e de saída e balança;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Constituição Federal no caso de
iminente
perigo público
, a autoridade competente poderá
usar de
propriedade particular
, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano (
CONSIDERANDO
ainda que compete exclusivamente ao Município as
ações quanto ao tratamento e destinação final do lixo público (Lei Municipal nº 7.058, de 08 de julho de 1992), sendo
também seu dever impostergável defender a população dos riscos de eventual
comprometimento de sua saúde;
CONSIDERANDO
, finalmente, que concomitantemente o Município
está baixando decreto de redução da área desapropriada a fim de possibilitar a
diminuição do valor do depósito ensejador de imissão de posse,
DECRETA:
Campinas, 21 de março de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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