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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p. 1)

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 , da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE

Art. 1º   Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental:
I - Antigo Solar do Visconde de Indaiatuba, situado à Rua Barão de Jaguara, 1252/1276, exemplar remanescente das residências urbanas edificadas pela aristocracia, em taipa de pilão, por volta de 1846 e que foi, por duas vezes, Paço Imperial.
II - Antigo Solar do Barão de Itapura, situado à Rua Marechal Deodoro, 1099, residência edificada pela aristocracia emergente da agricultura cafeeira no final do Império, entre 1880 e 1883 ( Ex-officio ).
III - Antigo Solar do Barão de Itatiba ( Palácio dos Azulejos ), situado à Rua Regente Feijó, 841, valioso documento arquitetônico edificado pela aristocracia do café, em 1878, com raro acabamento, proporção e equilíbrio ( Ex-officio ).
IV - Catedral Metropolitana, situada à Rua Regente Feijó, 1013, marco histórico, social e religioso de Campinas, adornado com ricos entalhes de autoria de Vitoriano dos Anjos, edificado em taipa, a partir de 1807 ( Ex-officio ).
Parágrafo único.  Os bens tombados pela presente Resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987

Art. 2º  O conjunto das áreas envoltórias dos bens tombados no artigo 1º desta Resolução, previstas nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, constitui o Centro Histórico de Campinas, espaço de particular significação para o conhecimento da formação urbana desta cidade.
Parágrafo único.  O Centro Histórico de Campinas, a que se refere o "caput" deste artigo, fica delimitado pela poligonal que começa no início da Rua Major Solon, segue por esta rua até a Av. Anchieta, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua Irmã Serafina, segue por esta rua até encontrar a Av. Dr. Moraes Sales, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua José de Alencar, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua Ferreira Penteado, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua José Paulino, deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a Av. Benjamin Constant, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Av. Francisco Glicério, deflete à esquerda e segue por esta avenida até encontrar a Rua Isolete Augusta de Souza Aranha, deflete à direita e segue por esta rua até a divisa do imóvel nº 710 com os da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, segue por esta divisa até a divisa do imóvel nº 415 com o imóvel nº 407 que faz frente para a Rua Sacramento, segue por esta divisa em linha reta até alcançar a Rua 14 de Dezembro, segue por esta rua até encontrar a Rua Dr. Quirino, deflete à esquerda e segue por esta Rua até encontrar a Rua Major Solon, ponto inicial deste perímetro. (Retificação DOM de 18/02/1989 p.5)

Art. 3º  O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 1º  É obrigatória a observância de uma área non aedificandi de 3 ( três ) metros de largura nos limites de cada um dos imóveis tombados pela presente Resolução.
§ 2º  Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:

Nº do Imovel

ENDEREÇO

Nº do Lote

Nº do Qt.

01

Rua Luzitana, 1838

16 A

233

02

Rua Luzitana, 1820

24

233

03

Rua Luzitana, 1812

25

233

04

Rua Luzitana, 1806/1808

26

233

05

Rua Luzitana, 1759

12

232

06

Rua Luzitana, 1747

10

232

07

Rua Luzitana, 1741

09

232

08

Rua Luzitana, 1733

08

232

09

Rua Luzitana, 1667

15

182

10

Rua Luzitana, esquina c/ Rua Marechal Deodoro, 1316

13

183

11

Rua Luzitana, 1555/1565

12

183

12

Rua Luzitana, 1553

11

183

13

Rua Luzitana, 1541

10

183

14

Rua Luzitana, 1527

08

183

15

Rua Luzitana, 1507/1509

07

183

16

Rua Luzitana, 1453

10

155

17

Rua Luzitana, 1433

09

155

18

Av. Tomás Alves, 174

11

74

19

Av. Tomás Alves, 176

12

74

20

Av. Tomás Alves, 87 esquina com Rua Luzitana

08

93

21

Rua Dr. Quirino, 1396/1404, esquina c/ Av. Tomás Alves

09

93

22

Rua Dr.Quirino, 1410/1420

10

93

23

Rua Benjamin Constant, 1344, esquina com Rua Dr. Quirino

14

93

25

Praça Antonio Pompeu, 39

11

95

26

Rua Sacramento, 46

5/6

95

27

Rua Sacramento, 54

04

95

28

Rua Sacramento, 58

03

95

29

Rua Sacramento, 104/108

09

154

30

Rua Barão de Jaguara, 1381/1385

06

96

31

Rua Barão de Jaguara, 1373

05

96

32

Rua Barão de Jaguara, 1351/1357

03

96

33

Rua Bernardino de Campos, 989

12

97

34

Rua Barão de Jaguara, 1302/1308, esquina c/ Av.Tomás Alves, 10

14/15

72

37

Rua General Osório, 1173, esquina c/ Rua Luzitana

04

73

38

Rua General Osório, 1266, esquina c/ Rua Dr. Quirino

21/23

12

39

Rua Luzitana, 1157/1163

08

12

41

Rua Luzitana, 1117

02

12

42

Av. Anchieta, 937/939, esquina c/ Rua Cesar Bierrembach

06

1006

43

Av. Anchieta, 919

05

1006

44

Rua Cesar Bierrembach, 80, 84, 90

16 e 10

1008

45

Rua Cesar Bierrembach, 72

11

1008

46

Rua Conceição, 124/138

05

1039

47

Rua Barão de Jaguara, 953

01

1056

50

Av. Francisco Glicério, 889

9/14

1057

51

Rua Regente Feijó, 824

20

1057

55

Rua Treze de Maio, 663/665

13

101 4

56

Rua José Paulino, 1010

18

101 4

58

Av. Francisco Glicério, 1057/1091, esquina c/ Rua Treze de Maio

14/16

101 1

59

Av. Francisco Glicério, 1000/1004

13

1038

60

Rua Conceição, 2/24

14

1038

61

Rua Conceição, 49

50

101 0

62

Rua Conceição, 53/61

51/52

101 0

63

Rua Conceição, 63, esquina c/ Rua Barão de Jaguara, 1073

01

101 0

64

Rua Barão de Jaguara, 1077/1081

02

101 0

65

Rua Barão de Jaguara, 1002, esquina c/ Av. Dr. Campos Sales, 1185

19

101 0

66

Av. Dr. Campos Sales, 992/998

20/21

101 0

67

Av. Dr. Campos Sales, 954/956

28

101 0

68

Rua General Osório, 1051/1059

12

71

70

Rua Barão de Jaguara, 1214/1224

21

13

71

Rua Barão de Jaguara, 1172 ou Rua Dr. Quirino, 1231

06

13

72

Rua Barão de Jaguara, 1164/1166

28

13

73

Rua Barão de Jaguara, 1148

30

13

74

Rua Barão de Jaguara, 1128/1140

01

13

76

Rua Barão de Jaguara, 1106

01

1009

77

Rua Barão de Jaguara, 1090/1092

03

1009

78

Rua Barão de Jaguara, 1070

05

1009

79

Rua Marechal Deodoro, 1117 e 1131

29 e 30

230

§ 3º  Os seguintes imóveis poderão ser incluídos na relação do parágrafo 2º caso os seus proprietários tenham interesse em preservá-los:

Nº do Imóvel

ENDEREÇO

Nº do Lote

Nº do Qt.

24

Rua Dr. Quirino, 1435

13

95

36

Rua Dr. Quirino, 1322/1332

06

73

40

Rua Luzitana, 1149

07

12

48

Rua Barão de Jaguara, 877

13

1056

49

Av. Dr. Morais Sales, 687

18

1056

52

Rua José Paulino, 792


1058

53

Rua José Paulino, 837

16

1059

54

Rua Ferreira Penteado, 468/480

17 e 18

1059

69

Rua Barão de Jaguara, 1277/1283

03

71

75

Rua Cesar Bierrembach, 18, 24 e 30

12 e 14

1009

§ 4º  Toda a área definida como Centro Histórico de Campinas deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento e ambientação enquanto centro histórico e para garantir visibilidade adequada aos imóveis preservados por esta Resolução.
§ 5º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no parágrafo 4º deste artigo.
§ 6º  Os imóveis listados nos parágrafos 2º e 3º deste artigo poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.
§ 7º  Fica preservado o traçado viário da área contida no perímetro definido pelo artigo 2º desta Resolução.
§ 8º  As novas edificações que ocorrerem no Centro Histórico de Campinas deverão obedecer o seguinte Zoneamento de Preservação (ZP):
Zp 0 - São permitidas somente edificações térreas.
ZP 1 - São permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - São permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de um mezanino.
ZP 4 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais seis pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente
§ 9º  O Zoneamento definido no parágrafo 8º deste artigo fica aplicado como segue:

1) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 0 (ZP 0):
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
185             Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, os lotes 26 e 27 da Rua Sacramento e o lote 23 da Av. Francisco Glicério.
Quarteirão - Perímetro
230             Rua Izolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia,
                  Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.

2) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 1 (ZP 1):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
95        Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Quirimo, Av. Tomás Alves e Rua Sacramento.
- Todos os lotes que fazem frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
155      Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av.Benjamin Constant e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 31 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
156      Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, lote 14 da Rua 14 de Dezembro e lotes 8, 12 e 13 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
182      Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 14 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
183     Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
- Os lotes 21 a 25, 40 e 41 com frente para a Rua Major Sólon, lote 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232     Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro e Rua Dr. Quirino.
- Os lotes 17 a 22, 33 a 35 e 16A com frente para a Rua Major Solon e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
23      Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.

3) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 2 (ZP 2).
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
12    Rua General Osório, Rua Luzitana, Rua Cesar Bierrenbach e Rua Dr. Quirino.
13    Rua General Osório, Rua Dr. Quirino, Rua Cesar Bierrembach e Rua Barão de Jaguara.
72    Av. Tomás Alves, Rua Dr. Quirino, Rua General Osório e Rua Barão de Jaguara.
73    Av. Tomás Alves, Rua Luzitana, Rua General Osório e Rua Dr. Quirino.
91    Av. Benjamin Constant, Largo das Andorinhas, Travessa São Vicente de Paula e Rua Luzitana.
92    Travessa São Vicente de Paula, Largo das Andorinhas, Av. Tomás Alves e Rua Luzitana.
93    Av. Benjamin Constant, Rua Luzitama, Av. Tomás Alves e Rua Dr. Quirimo.
1014      Av. Dr. Campos Sales, Rua Regente Feijó, Rua Treze de Maio e Rua José Paulino.
1058      Rua Ferreira Penteado, Rua Regente Feijó, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José Paulino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lotes 18, 19 e 20 com frente para a Rua Benjamin Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90         Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Tomás Alves e os lotes 47 a 50 com frente para a Rua Luzitana e lotes 21 e 22 com frente para a Av. Anchieta do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
74        Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara do quarteirão abaixo descrito:
1009     Rua Cesar Bierrembach, Rua Dr. Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguara.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e Av. Dr. Campos Sales, lotes 29 a 33A com frente para a Av. Francisco Glicério e lotes 48 a 52 com frente para a Rua Conceição, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1010     Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 11 e 12 com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
71        Rua Bernardino de Campos, Rua Barão de Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e o lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96        Av. Benjamin Constant, Rua Barão de Jaquara, Rua Bernardino de Campos e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Regente Feijó e os lotes 24 a 27 com frente para a Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1057    Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Rua José Paulino, os lotes 17 e 18 com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 7, 8 e 8A com frente para a Av. Dr. Moraes Sales, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1059    Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
- Os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1036    Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.

4) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 3 (ZP 3):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1037      Rua Dr. Costa Aguiar, Av. Francisco Glicério, Rua Ferreira Penteado e Rua Regente Feijó
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério e o lote 28 com frente para Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1057     Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Rua José de Alencar e lotes 19 e 20 com frente para a Rua Ferreira Penteado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1059    Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó:
Quarteirão - Perímetro
1036    Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.

5) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 4 (ZP 4):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
11           Rua General Osório, Av. Anchieta, Rua Cesar Bierrembach e Rua Luzitana.
69           Rua Bernardino de Campos, Rua Regente Feijó, Rua General Osório e Rua José Paulino.
70           Rua Bernardino de Campos, Av. Francisco Glicério, Rua General Osório e Rua Regente Feijó.
97           Av. Benjamin Constant, Av. Francisco Glicério, Rua Bernardino de Campos e Rua Regente Feijó.
98           Av. Benjamin Constant, Rua Regente Feijó, Rua. Bernardino de Campos e Rua José Paulino.
152         Rua Barreto Leme, Rua Barão de Jaguara, Av. Benjamin Constant e Av. Francisco Glicério.
154         Rua Barreto Leme, Rua Dr. Quirino, Av. Benjamin Constant e Rua Sacramento.
184         Rua Marechal Deodoro, Rua Dr. Quirino, Rua Barreto Leme e Rua Sacramento.
231         Rua 14 de Dezembro, Rua Dr. Quirino, Rua Marechal Deodoro e Rua Sacramento.
1006       Rua Cesar Bierrembach, Av. Anchieta, Rua Conceição e Rua Coronel Rodovalho.
1007       Rua Cesar Bierrembach, Rua Coronel Rodovalho, Rua Conceição e Rua Luzitana.
1008       Rua Cesar Bierrembach, Rua Luzitana, Rua Conceição e Rua Dr. Quirino.
1038       Rua Conceição, Rua Barão de Jaguara, Rua Ferreira Penteado e Av. Francisco Glicério.
1039       Rua Conceição, Rua Dr. Quirino, Rua Ferreira Penteado e Rua Barão de Jaguara.
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição e os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1040      Rua Conceição, Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição, os lotes 20 e 21 da Rua Irmã Serafina e os lotes 2, 3 e 4 da Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1041     Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua General Osório e os lotes 43 a 46 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
74        Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 11 a 14 com frente para a Rua Cesar Bierrembach do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1009    Rua Cesar Bierrembach, Rua Dr.Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguara.
- Os lotes de 34 a 46 com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1010    Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
71       Rua Bernardino de Campos, Rua Barão de Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96       Av. Benjamin Constante, Rua Barão de Jaguara, Rua Bernardino de Campos e Av.. Francisco Glicerio.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
185     Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério.
- Os lotes 19 a 25 com frente para a Rua Sacramento e os lotes 6 a 10 com frente para a Rua Isolete A. de Souza Aranha do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
230     Rua Isolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia, Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
155     Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av. Benjamin Constant e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, lote 3 da Rua Marechal Deodoro e lote 6 da Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
183     Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 10 e 11 com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
182     Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, o lote 37 com frente para a Rua 14 de Dezembro e os lotes 25 a 28 com frente para a Rua Major Solon do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232     Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro a Rua Dr. Quirino.

6) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 5 (ZP 5):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
1053     Rua Ferreira Penteado, Rua Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Luzitana.
1054     Rua Ferreira Penteado, Rua Luzitana, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Dr. Quirino.
1055     Rua Ferreira Penteado, Rua Dr. Quirino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Barão de Jaguara.
1056     Rua Ferreira Penteado, Rua Barão de Jaguara, Av. Dr. Moraes Sales e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
233      Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 29 e 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
156     Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 21, 22, 22A e 22B com frente para a Av. Benjamim Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90       Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 2 a 4 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 15 a 19 com frente para a Rua Dr. Quirino, do. quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1040    Rua Conceição, Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 19 e 31 da Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão Perímetro
1041    Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana

Art. 4º 
Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro de Tombo competente os imóveis tombados por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertencem esses bens.

Art. 5º Fazem parte desta Resolução a Planta de Identificação dos Imóveis Tombados e a de Delimitação e Zoneamento do Centro Histórico de Campinas, em apêndice.

Art. 6º
 
 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Campinas, 19 de dezembro de 1988.

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário Municipal de Cultura

MAPA


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