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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.424, DE 06 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 07/05/1991 p.2)

Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, e cria, as Zonas de Preservação correspondentes. O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 27, inciso XVIII, alíneas "b" e "c" da Lei nº 6031, de 28 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º   O conjunto das áreas envoltórias aos bens tombados, a seguir descritos, constitui parte do Centro Histórico de Campinas:
I - Antigo Solar do Visconde de Indaiatuba, situado à Rua Barão de Jaguara, 1252/1276, exemplar remanescente das residências urbanas edificadas pela aristocracia, em taipa de pilão, por volta de 1846 o que foi, por duas vezes, Paço Imperial.
II - Antigo Solar do Barão de Itapura, situado à Rua Marechal Deodoro, 1099, residência edificada pela aristocracia emergente da agricultura cafeeira no final do Império, entre 1880 e 1883 (Ex-officio)
III - Antigo Solar do Barão de Itatiba (Palácio dos Azulejos), situado à Rua Regente Feijó, 841, valioso documento arquitetônico edificado pela aristocracia do café, em 1878, com raro acabamento, proporção e equilíbrio (Ex-offício).
IV - Catedral Metropolitana, situada à Rua Regente Feijó, 1013, marco, social e religioso de Campinas, adornado com ricos entalhes de autoria de Vitoriano dos Anjos, edificado em taipa, a partir de 1807 ( Ex-ofício ).

Art. 2º   O Centro Histórico de Campinas, a que se refere o artigo 1º, fica delimitado pela poligonal que começa no início da Rua Major Solon, segue por esta rua até a Av. Anchieta, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua Irmã Serafina, segue por esta rua até encontrar a Av. Dr. Moraes Sales, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua José de Alencar, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua Ferreira Penteado, deflete à direita a segue por esta rua até encontrar a Rua José Paulino, deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a Av. Benjamim Constant, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Av. Francisco Glicério, deflete à esquerda e segue por esta avenida até encontrar a Rua Isolete Augusta de Souza Aranha, deflete à direita e segue por esta rua até a divisa do imóvel nº 710 com os da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, segue por esta divisa do imóvel nº 415 com o imóvel nº 407 que faz frente para a Rua Sacramento, segue por esta divisa em linha reta até alcançar a Rua 14 de Dezembro, segue por esta rua até encontrar a Rua Dr. Quirino, deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a Rua Santos Dumont quando encontra a Rua Major Solon, ponto inicial deste perímetro.

Art. 3º  O Centro Histórico de Campinas, delimitado no Artigo 2º deste decreto, fica regulamentado como segue:
§ 1º   É obrigatória a observância de área "non aedificandi" de 3, (três) metros de largura nos limites de cada um dos bens tombados, ou que vierem a ser tombados dentro dos limites estabelecidos por este decreto.
§ 2º  Os bens imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:


Nº DO IMÓVEL

ENDEREÇO

Nº DO LOTE

QT

01

Rua Luzitana, 1838

16 A

233

02

Rua Luzitana, 1820  

24

233

03

Rua Luzitana, 1812 

25

233

04

Rua Luzitana, 1806/1808 

26

233

05

Rua Luzitana, 1759 

12

232

06

Rua Luzitana, 1747

10

232

07

Rua Luzitana, 1741

09

232

08

Rua Luzitana, 1733

08

232

09

Rua Luzitana, 1667

15

182

10

Rua Luzitana, esquina c/ Rua Mal.Deodoro, 1316

13

183

11

Rua Luzitana, 1555/1565

12

183

12

Rua Luzitana, 1553

11

183

13

Rua Luzitana, 1541

10

183

14

Rua Luzitana, 1527

08

183

15

Rua Luzitana, 1507, 1509

07

183

16

Rua Luzitana, 1453

10

155

17

Rua Luzitana, 1433

09

155

18

Av. Tomás Alves, 174

11

74

19

Av. Tomás Alves, 176

12

74

20

Av. Tomás Alves, 87 esquina com Rua Luzitana

08

93

21

Rua Dr. Quirino, 1396/1404, esquina c/ Av. Tomás Alves

09

93

22

Rua Dr. Quirino, 1410/1420

10

93

23

Rua Benjamim Constant, 1344, esquina c/ Rua Dr. Quirino

14

93

25

Praça Antonio Pompeo, 39

11

95

26

Rua Sacramento, 46

5/6

95

27

Rua Sacramento, 54

04

95

28

Rua Sacramento, 58

03

95

29

Rua Sacramento, 104/108

09

154

30

Rua Barão de Jaguara, 1381/1385

06

96

31

Rua Barão de Jaguara, 1373

05

96

32

Rua Barão de Jaguara, 1351/1357

03

96

33

Rua Bernardino de Campos, 989

12

97

34

Rua Barão de Jaguara, 1303/1308 esquina c/ Av. Tomás Alves, 10

14/15

72

37

Rua General Osório, 1266, esquina c/ Luzitana

04

73

38

Rua General Osório, 1266 esquina c/ Rua Dr. Quirino

21/23

12

39

Rua Luzitana, 1157/1163

08

12

41

Rua Luzitana, 1117

02

12

42

Av. Anchieta, 937/939, esquina com Rua Cesar Bierrembach

06

1006

43

Av. Anchieta, 919

05

1006

44

Rua Cesar Bierrembach, 80,84,90

16 e 10

1008

45

Rua Cesar Bierrembach, 72

11

1008

46

Rua Conceição, 124/138

05

1039

47

Rua Barão de Jaguara, 953

01

1056

50

Av. Francisco Glicério, 889

09/14

1057

51

Rua Regente Feijó, 824

20

1057

55

Rua Treze de Maio, 663/665

13

101 4

56

Rua José Paulino, 1010

18

101 4

58

Av. Francisco Glicério, 1057/1091 esquina c/ Rua Treze de Maio

14/16

101 1

59

Av. Francisco Glicério, 1000/1004

13

1038

60

Rua Conceição, 2/24

14

1038

61

Rua Conceição, 49

50

101 0

62

Rua Conceição, 53/61

51/52

101 0

63

Rua Conceição, 63, esquina c/ Rua Barão de Jaguara, 1073

01

101 0

64

Rua Barão de Jaguara, 1077/1081

02

101 0

65

Rua Barão de Jaguara, 1002, esquina c/ Dr. Campos Sales, 1185

19

101 0

66

Av. Dr. Campos Sales, 992/998

20/21

101 0

67

Av. Dr. Campos Sales, 954/956

28

101 0

68

Rua General Osório, 1051/1059

12

71

70

Rua Barão de Jaguara, 1214/1224

21

13

71

Rua Barão de Jaguara, 1172 ou Rua Dr. Quirino, 1231

06

13

72

Rua Barão de Jaguara, 1164/1166

28

13

73

Rua Barão de Jaguara, 1148

30

13

74

Rua Barão de Jaguara, 1128/1140

01

13

76

Rua Barão de Jaguara, 1106

01

1009

77

Rua Barão de Jaguara, 1090/1091

03

1009

78

Rua Barão de Jaguara, 1070

05

1009

79

Rua Marechal Deodoro, 1117 e 1131

29 e 30

230

§ 3º  Os seguintes imóveis poderão ser inc1uídos na relação do Artigo 2º, caso os seus proprietários tenham interesse em preservá-los:

Nº DO IMÓVEL

ENDEREÇO

Nº DO LOTE

QT

24

Rua Dr. Quirino, 1435

13

95

36

Rua Dr. Quirino, 1322/1332

06

73

40

Rua Luzitana, 1149

07

12

48

Rua Barão de Jaguara, 877

13

1056

49

Av. Dr. Moraes Sales, 687

18

1056

52

Rua José Paulino, 792

 

1058

53

Rua José Paulino, 837

16

1059

54

Rua Ferreira Penteado, 468/480

17 e 18

1059

69

Rua Barão de Jaguara, 1277/1283

03

73

75

Rua Cesar Bierrembach, 18,24 e 30

12 e 14

1009

§ 4º  Toda a área definida como Centro Histórico de Campinas deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação enquanto centro histórico e para garantir visibilidade adequada aos imóveis preservados por este decreto.
§ 5º  Os imóveis 1istados no parágrafo 3º deste artigo poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.
§ 6º  Fica preservado o traçado viário da área contida no perímetro definido pelo artigo 2º deste decreto.
§ 7º  As novas edificações que ocorrerem no Centro Histórico de Campinas deverão obedecer o seguinte Zoneamento de Preservação (ZP):
ZP 0 - São permitidas somente edificações térreas.
ZP 1 - São permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - São permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo, mais três pavimentos, admitindo-se a existência de um mezanino.
ZP 4 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo e mais 6 pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente
§ 8º  O Zoneamento definido no parágrafo 7º deste artigo, fica aplicado como segue :

I - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 0 (ZP 0):
Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 185
Perímetro: Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério
Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, os lotes 26 e 27 da Rua Sacramento e o lote 23 da Av Francisco Glicério:
Quarteirão: 230
Perímetro: Rua Isolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia, Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.

II - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 1 (ZP 1):
Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:.
Quarteirão: 95
Perímetro: Av Benjamim Constant, Rua Dr. Quirino, Av. Tomás Alves e Rua Sacramento
Todos os lotes que fazem frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 155
Perímetro: Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av. Benjamim Constant e Rua Dr. Quirino
Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 31 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 156
Perímetro: Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, lote 14 da Rua 14 de Dezembro e lotes 8, 12 e 13 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 182
Perímetro: Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino.
Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 14 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 183
Perímetro: Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
Os lotes 21 a 25, 40 e 41 com frente para a Rua Major Solon, lote 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 232
Perímetro: Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro Rua Dr. Quirino
Os lotes 17 a 22, 33 a 35 e 16 A com frente para a Rua Major Solon e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana do quarteirão, abaixo descrito:
Quarteirão: 23
Perímetro: Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.

III - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 2 (ZP 2)
Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão: 12
Perímetro: Rua General Osório, Rua Luzitana, Rua Cesar Bierrenbach e Rua Dr. Quirino
Quarteirão: 13
Perímetro: Rua General Osório, Rua Dr. Quirino, Rua Cesar Bierrenbach e Rua Barão de Jaguara
Quarteirão: 72
Perímetro: Av Tomás Alves, Rua Dr. Quirino, Rua General Osório e Rua Barão de Jaguara
Quarteirão: 73
Perímetro: Av. Tomás Alves, Rua Luzitana, Rua General Osório e Rua Dr. Quirino
Quarteirão: 91
Perímetro: Av. Benjamim Constant, Largo das Andorinhas, Travessa São Vicente de Paula e Rua Luzitana
Quarteirão: 92
Perímetro: Travessa São Vicente de Paula, Largo das Andorinhas, Av. Tomás Alves e Rua Luzitana
Quarteirão: 93
Perímetro: Av. Benjamim Constant, Rua Luzitana, Av. Tomás Alves e Rua Dr. Quirino
Quarteirão: 1014
Perímetro: Av. Dr. Campos Sales, Rua Regente Feijó, Rua Treze de Maio e Rua José Paulino
Quarteirão 1058
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Regente Feijó, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José Paulino.
Todos os lotes. com frente para a Rua Luzitana e lotes 18, 19 e 20 com frente para a Rua Benjamim Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 90
Perímetro: Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamim Constant e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para a Av. Tomaz Alves e os lotes 47 a 50 com frente para a Rua Luzitana e lotes 21 e 22 com frente para a Av. Anchieta do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 74
Perímetro: Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1009
Perímetro: Rua César Bierrembach, Rua Dr. Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguará
Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e Av. Dr. Campos Sales, lotes 29 a 33A com frente para a Av. Francisco Glicério e lotes 48 e 52 com frente para a Rua Conceição, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1010
Perímetro: Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 11 e 12 com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 71
Perímetro: Rua Bernardino de Campos, Rua Barão de Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério.
Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e o lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 96
Perímetro: Av. Benjamim Constant, Rua Barão de Jaguara, Rua Bernardino de Campos e Av. Francisco Glicério.
Todos os lotes com frente para a Rua Regente Feijó e os lotes 24 a 27 com frente para a Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito
Quarteirão: 1057
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
Todos os lotes com frente para a Rua José Paulino, os lotos 17 e 18 com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 7, 8A com frente para a Av. Dr. Moraes Sales, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1059

Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
Os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1036
Perímetro: Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.

IV - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 3 (ZP 3):
Todos o lotes do quarteirão abaixo descritos:
Quarteirão: 1037
Perímetro: Rua Dr. Costa Aguiar, Av, Franscisco Glicério, Rua Ferreira Penteado e Rua Regente Feijó.
Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério e lote 28 com frente para a Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1057
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó
Todos os lotes com frente para a Rua José de Alencar e lotes 19 e 20 com frente para a Rua Ferreira Penteado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1059

Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó:
Quarteirão: 1036
Perímetro: Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino.

V - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 4 (ZP 4):
Todos os 1otes dos quarteirões descritos:
Quarteirão: 11
Perímetro: Rua General Osório, Av. Anchieta, Rua Cesar Bierrembach e Rua Luzitana.
Quarteirão: 69
Perímetro: Rua Bernardino de Campos, Rua Regente Feijó, Rua General Osório e Rua José Paulino
Quarteirão: 70
Perímetro: Rua Bernardino de Campos, Av. Francisco G1icério, Rua General Osório e Rua Regente Feijó.
Quarteirão: 97
Perímetro: Av. Benjamim Constant, Av. Francisco Glicério, Rua Bernardino de Campos e Rua Regente Feijó
Quarteirão: 98
Perímetro: Av. Benjamim Constant, Rua Regente Feijó, Rua Bernardino de Campos e Rua José Paulino
Quarteirão: 152
Perímetro: Rua Barreto Leme, Rua Barão de Jaguara, Av. Benjamim Constant e Av. Francisco Glicério
Quarteirão: 154
Perímetro: Rua Barreto Leme, Rua Dr. Quirino, Av. Benjamim Constant e Rua Sacramento
Quarteirão: 184
Perímetro: Rua Marechal Deodoro, Rua Dr. Quirino, Rua Barreto Leme e Rua Sacramento
Quarteirão: 231
Perímetro: Rua 14 de Dezembro, Rua Dr. Quirino, Rua Marechal Deodoro e Rua Sacramento
Quarteirão: 1006
Perímetro: Rua Cesar Bierrembach, Av. Anchieta, Rua Conceição e Rua Coronel Rodovalhio
Quarteirão: 1007
Perímetro: Rua Cesar Bierrembach, Rua Coronel Rodovalho, Rua Conceição e Rua Luzitana
Quarteirão: 1008
Perímetro: Rua Cesar Bierrembach, Rua Luzitana, Rua Conceição e Rua Dr. Quirino
Quarteirão: 1038
Perímetro: Rua Conceição, Rua Barão de Jaguara, Rua Ferreira Penteado e Av. Francisco Glicério.
Quarteirão: 1039
Perímetro: Rua Conceição, Rua Dr. Quirino, Rua Ferreira Penteado e Rua Barão de Jaguara.
Todos os lotes com frente para a Rua Conceição e os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1040
Perímetro: Rua Conceição,. Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino
Todos os 1otes com frente para a Rua Conceição, os lotes 20 e 21 da Rua Irmã Serafina e os lotes 2, 3 e 4 da Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1041
Perímetro: Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para a Rua General Osório e os lotes 43 a 46 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 74
Perímetro: Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana.
Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 11 a 14 com frente para a Rua Cesar Bierrembach do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1009
Perímetro: Rua Cesar Bierrembach, Rua Dr. Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguará
Os lotes de 34 a 48 com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:

Quarteirão: 1010
Perímetro: Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 71
Perímetro: Rua Bernardino de Campos, Rua Barão da Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério
Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos do quarteirão descrito:
Quarteirão: 96
Perímetro: Av. Benjamin Constant, Rua Barão de Jaguara, Rua Bernardino de Campos e Av. Francisco Glicério
Todos os lotes com frente para a Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 185
Perímetro: Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério
Os lotes 19 a 25 com frente para a Rua Sacramento e os lotes 6 a 10 com frente para a Rua Isolete A. de Souza Aranha do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 230
Perímetro: Rua Isolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia, Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério
Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 155
Perímetro: Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av. Benjamin Constant e Rua Dr. Quirino
Todos os lotes com frente para Rua Dr. Quirino, lote 3 da Rua Marechal Deodoro e lote 6 da Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 183
Perímetro: Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 10 e 11 com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 182
Perímetro: Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino
Todos os lotes com frente para a Rua Dr .Quirino, o lote 37 com frente para a Rua 14 de Dezembro e os lotes 25 a 28 com. frente para a Rua Major Solon do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 232
Perímetro: Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro e Rua Dr. Quirino

VI - FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 5 (ZP 5):
Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão: 1053
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Luzitana
Quarteirão: 1054
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Luzitana, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Dr. Quirino
Quarteirão: 1055
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Dr. Quirino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Barão de Jaguará
Quarteirão 1056
Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Barão de Jaguara, Av. Dr. Moraes Sales e Av. Francisco Glicério
Todos os lotes com frente para Av. Anchieta, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 233
Perímetro: Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 29 e 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 156
Perímetro: Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para Av. Anchieta e os lotes 21, 22, 22A e 28 com frente para a Av. Benjamim Constant, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 90
Perímetro: Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamim Constant e Rua Luzitana
Todos os lotes com frente para Rua Ferreira Penteado, os lotes 2 a 4 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 15 a 19 com frente para a Rua Dr. Quirino, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1040
Perímetro: Rua Conceição, Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino
Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 5, 6, e 7 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 19 e 31 da Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão: 1041
Perímetro: Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana.

Art. 4º  O Conselho de Defesa do Patrimônio Cu1tural de Campinas poderá permitir edificações com gabaritos de altura diversos daqueles previstos no § 7º do artigo 3º deste Decreto, mediante requerimento do interessado, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 6.031 , de 29 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 6.367 , de 27 de dezembro de 1990.
§ 1º   A autorização do CONDEPACC fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Não comprometimento da visibilidade do bem tombado;
b) Que a proposta de edificação vise atender à finalidades sociais, além daquelas de interesse do requerente;
c) Que o projeto contribua para o aperfeiçoamento da qualidade arquitetônica, bem como da paisagem urbana.
§ 2º  O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Estudo da viabilidade técnica, contendo projeto, memorial e descritivo e justificativas.
§ 3º   A deliberação do CONDEPACC sobre a matéria objeto do requerimento será tomada por maioria absoluta de votos de seus Conselheiros, após pareceres da Secretaria de Obras e da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
§ 4º  As permissões de que trata este artigo deverão obedecer às disposições da Lei nº 6.031 , de 29 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 6.367 , de 27 de dezembro de 1990.

Art. 5º  O disposto no presente Decreto aplica-se também à área envoltória da Capela de Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas.

Art. 6º   Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.867 , de 25 de julho de 1989.

Campinas, 06 de maio de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito






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