Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.725 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 28/11/2009 p.30)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos comércios em geral efetuar a troca dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e domingos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do
I - advertência, a fim de se adequar à lei no prazo de quarenta e oito horas;
II - multa de cinquenta a mil UFICs Unidade Fiscal do município de Campinas;
III - suspensão temporária do alvará de funcionamento.
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...