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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.867 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 08/02/2013: 01)

Altera os Artigos 12 e 26 do Decreto 17.589, de 15/05/2012 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentosde aprovação de empreendimentos que exigem estudos específicos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas em lei para aprovação de projetos imobiliários em Campinas;
CONSIDERANDO as experiências colhidas com a atuação do GAPE durante o ano de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.  Emitido o parecer técnico do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE atestando a viabilidadedo empreendimento, oprojeto do empreendimento será encaminhado a Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB para aprovação final, nos termos da Lei Municipal 10.248 , de 15 de setembro de 1999.

Art. 2º  Fica alterado o Art. 26, do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.  Todos os empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de 16 de maio de 2012 e que se enquadrem nas atribuições do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE, observarão o rito de análise de viabilidade e aprovação até então vigente.
Parágrafo único : Os projetos de que tratam este artigo deverão ser analisados prioritariamente, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.

Art. 3º  Fica acrescido o § 3º , ao art. 1º , do Decreto 17.589, de 15 de maio de 2012, com a seguinte redação:
§ 3º  Os estudos de viabilidade e os procedimentos de aprovação de empreendimentos solicitados por entes da federação não se sujeitarão ao rito previsto neste decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Infraestrutura

ULYSSES SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 12/10/11.445, EM NOME DE SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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