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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/06
SEMURB, em 31 de Maio de 2006
(Publicação DOM 01/06/2006 p.18)

CONSIDERANDO o Art. 1º, LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, que estabelece as diretrizes e procedimentos administrativos a serem obedecidos no licenciamento, fiscalização, projeto, execução e preservação de obras e edificações
CONSIDERANDO que a falta de informações completas prejudicam a comunicação para solução de eventuais pendências e, que o principal objetivo da referida ORDEM DE SERVIÇO é garantir a agilidade da análise dos protocolos relativos a esta Secretaria, respondendo no menor tempo possível aos protocolados relativos à SEMURB
CONSIDERANDO
que para o deferimento de processos é necessário que toda a documentação prevista na legislação esteja acostada aos processos.E, no intuito de garantir tanto aos interessados, como aos profissionais que não se desperdice tempo e recursos deles e da P.M.C., com compareças desnecessários


DETERMINO que:

1) O preenchimento correto e completo das especificações da contra-capa do processo de projeto de análise de aprovação, e:
a) Anexar cópia legível do CPF, RG, comprovante de residência do proprietário, responsável técnico, pessoas autorizadas ou procuradores e, em caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ.
b) Informar número de telefones de contato (fixo e celular), e-mail

2) Quando da anexação de fotos estas deverão ter as seguintes características:
a) impressão ou revelação de boa qualidade de imagem e em papel fotográfico, não serão aceitas cópias (xerox) de foto

3) Para protocolar recursos aos autos emitidos pela SEMURB (intimação,multa, embargo, interdição, lacração etc) deverá:
a) Anexar cópia do auto específico, cópia do CPF do requerente, comprovante de endereço e informar número de telefones de contato (fixo e celular), e-mail, em nome do requerente, pessoas autorizadas ou procuradores.
b) Os Protocolos somente serão aceitos dentro das normas de procedimento da referida ORDEM DE SERVIÇO. Assim, não serão autorizados que se protocolem por vias normais.

ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo 


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