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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 104/2005

(Publicação DOM de 28/04/2005  p.10) 

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução 065/2005 , de 22 de março de 2005, estabelece que a partir de 01 de maio de 2005 não serão mais aceitos cartões magnéticos nos ônibus e catracas de solo de terminais do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas; e
CONSIDERANDO a demanda de entidades assistenciais, públicas e privadas, que utilizam o cartão magnético para atender seus beneficiados;
CONSIDERANDO que uma quantidade significativa de usuários não efetuou a troca de créditos de viagens dos cartões magnéticos por créditos do cartão eletrônico FUI,
RESOLVE:

Art. 1º - Os cartões magnéticos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica serão aceitos nos ônibus e catracas de solo de Terminais do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas somente até 28 de maio de 2005 .

Art. 2º - Os cartões magnéticos de Passe Unitário continuarão a ser comercializados exclusivamente para entidades assistenciais públicas ou privadas, até 28 de maio de 2005 .

Art. 3º - Em caso de perda, dano, furto ou roubo da Caderneta de Frequência Escolar será cobrada, pela emissão da segunda via, uma taxa equivalente a 8 (oito) vezes o valor da tarifa vigente para o serviço convencional de transporte coletivo.

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 5º , da Resolução nº 065/2005, e o artigo 10 da Resolução nº 551/2004, ambas da Secretaria de Transportes.

Campinas, 27 de abril de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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