Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.863, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1979
(Publicação DOM 09/02/1979 p.07)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de sociedade civis, associação, fundação e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Geraldo Cesar Bassoli Cezare, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Dispõe sobre a Organização dos Municípios) a seguinte lei:
a) Estatuto Social registrado em Cartório competente;
b) Declaração da diretoria de que não remunera, a qualquer título, os dirigentes, os mantenedores e os associados;
c) Declaração da diretoria de que a entidade está em funcionamento com exata observância dos estatutos;
d) Juntar relatório das gratuidades, número dos alunos que pagam anuidade e o último balancete mensal, quando se tratar de entidade educacional;
e) Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício;
f) No caso de Fundação, comprovar ter patrimônio superior a 100 (cem) vezes o valor de referência.
CAMPINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 1979
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 08 de fevereiro de 1979.
DR. ROQUE MARCO GATTI
DIRETOR GERAL
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