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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.540 DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

(Publicação DOM 16/10/1975)

REVOGADA pela Lei nº 4.863, de 08/02/1979

ALTERA O ARTIGO 2º E AS SUAS LETRAS "D" E "E" DA LEI Nº 4.496, DE 27 DE MAIO DE 1975
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - O artigo 2º e as suas letras "d" e "e" da Lei nº 4.496 de 27 de maio de 1975, passam a ter a seguinte redação:
  

Artigo 2º - A declaração de utilidade pública será concedida a requerimento da entidade, dirigido ao Prefeito ou a qualquer vereador, e instruído com   os seguintes documentos:
....................................................................................................................................
"d" - atestados de antecedentes dos membros da Diretoria, fornecidos por autoridades policiais;
"e" - atestados de idoneidade moral dos membros da Diretoria passado por autoridade competente ou por duas pessoas probas.
  

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 15 de outubro de 1975.
  

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra
  

ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
  


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