Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 580 DE 30 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 31/03/1999 p.01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE
a) lavratura do boletim de ocorrência com comparecimento ao local da autoridade policial quando necessário;
b) comparecimento do representante do Departamento de Transportes Internos para levantamento de dados necessários ao resguardo dos interesses da Prefeitura;
a) arrolar testemunhas identificando-as e anotando seus endereços;
b) diligenciar no sentido de colher provas para instrução de possível processo judicial;
c) providenciar fotografias elucidantes do local, posição e danos dos veículos envolvidos, quando for o caso;
d) preenchimento do formulário próprio denominado "relatório de acidente de tráfego", indicando nele a relação existente entre o proprietário do veículo e seu condutor quando o volante estiver nas mãos de pessoa diversa de seu proprietário;
e) apresentação de outros elementos julgados necessários nas circunstâncias, quando ocasionar danos a terceiros.
Artigo 4º - Para instrução do processo o Serviço de Despacho e Ocorrências providenciará com a máxima brevidade possível:
a) 03 (três) orçamentos relativos à reparação dos danos sofridos pelo veículo oficial, sendo, se possível, elaborados por empresas concessionárias respectivas ou empresas de bom conceito no ramo, sempre apresentados em papel timbrado;
b) solicitar Laudo da Polícia Técnica, quando for o caso.
a) no caso de concluir pela culpa do motorista particular, será feita sua convocação para ressarcimento dos prejuízos, através de acordo que em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do menor orçamento, devidamente atualizado, com base no valor das variações da UFIR, para a data da composição amigável;
b) no caso de culpa do veículo oficial, à Prefeitura incumbirá o ressarcimento o que será feito, mediante acordo, com base não superior a 60% (sessenta por cento) do menor orçamento, devidamente atualizado, com base no valor das variações da UFIR, para a data da composição amigável.
a) indicar 03 (três) testemunhas identificando-as e anotando seus endereços;
b) apresentar o boletim de ocorrência;
c) providenciar fotografias elucidantes do local, posição e dos danos quando for o caso;
d) 03 (três) orçamentos relativos à reparação dos danos sofridos, elaborados por empresas de bom conceito no ramo, sempre apresentados em papel timbrado e datado;
e) xerox do certificado de propriedade do veículo ou do bem;
f) xerox da carta do motorista condutor;
g) local onde se encontra o veículo ou o bem para ser vistoriado pelo representante da Prefeitura;
h) apresentação de outros elementos julgados necessários nas circunstâncias;
i) os documentos apresentados não poderão conter rasuras de qualquer natureza.
CUMPRA-SE
Campinas, 30 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito de Campinas
Ouvindo... Clique para parar a gravao...