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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.340 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 

(Publicação DOM 22/12/1990 p.10) 

Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos na área de saúde, restabelece a carreira e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a transformar 70 (setenta) empregos vagos de Auxiliar de Enfermagem em 70 (setenta) cargos de Auxiliar de Saúde Pública e a restabelecer a carreira para os seus titulares.
Parágrafo Único.  A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e, o vencimento padrão e a carreira são os constantes no anexo único desta lei. 

Art. 2º  Os cargos públicos de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município. 

Art. 3º  Os servidores admitidos para o exercício do cargo de Auxiliar de Saúde Pública deverão, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Saúde, apresentar habilitação profissional específica para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem, nos termos da Resolução nº. 91, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990 

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal


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