Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.246 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 25/09/1990 p.02)
Dispõe sobre medidas de apoio ao desenvolvimento da ciência e a tecnologia no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 251 da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 31 de março de 1.990, que autoriza o apoio da implementação e desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Município de Campinas, através de um Conselho Municipal,
CONSIDERANDO que o aludido Conselho depende de legislação complementar, ainda a ser editada, para o seu funcionamento adequado,
CONSIDERANDO que é dever impostergável do Poder Público, proporcionar, ainda que a título precário, o cumprimento de vontade política da sua população, manifestada através de seus representantes legais,
CONSIDERANDO que os acontecimentos atuais estão para atropelar os fatos, sugerindo ao Executivo que, diante da "Vacatio Legis", edite-se, precariamente, normas de sua competência, até o legiferar do Parlamento Municipal,
CONSIDERANDO o interesse público Municipal,
DECRETA:
Campinas, 24 de setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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