Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.246 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 25/09/1990 p.02)

Dispõe sobre medidas de apoio ao desenvolvimento da ciência e a tecnologia no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 251 da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 31 de março de 1.990, que autoriza o apoio da implementação e desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Município de Campinas, através de um Conselho Municipal,

CONSIDERANDO que o aludido Conselho depende de legislação complementar, ainda a ser editada, para o seu funcionamento adequado,

CONSIDERANDO que é dever impostergável do Poder Público, proporcionar, ainda que a título precário, o cumprimento de vontade política da sua população, manifestada através de seus representantes legais,

CONSIDERANDO que os acontecimentos atuais estão para atropelar os fatos, sugerindo ao Executivo que, diante da "Vacatio Legis", edite-se, precariamente, normas de sua competência, até o legiferar do Parlamento Municipal,

CONSIDERANDO o interesse público Municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Declara o Município de Campinas como "Cidade Aberta" ao aporte de Ciência e Tecnologia, voltado aos diversos setores da atividade humana, visando à melhoria da qualidade de vida de sua população.

Art. 2º  O Município incentivará, nos limites da lei, todo o desenvolvimento científico e tecnológico, nacional ou importado, pesquisado ou aperfeiçoado, com exclusão de indústria bélica e similares destinadas a inviabilizar ao proposto.

Art. 3º  No atendimento do disposto no presente Decreto, o Município priorizará o interesse público genérico e específico das situações observadas.

Art. 4º  O Poder Púbico apoiará e estimulará, mediante previsão legal, instituições e empresas que invistam em pesquisa e criação e aperfeiçoamento de tecnologia, que vise à melhoria do nível de vida da população.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...