Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.738 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 12/12/1986 p.01)
Altera dispositivos da Lei 5.173, de 04/12/1981, que dispõe sobre o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 5º A transferência somente será permitida após decorrido o prazo de três (03) meses, contados da data do deferimento da permissão ou transferência.
§ 1º O permissionário que transferir a permissão, fica impedido de obter nova autorizarão durante o período de dois (02) anos".
Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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