Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.218 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997
(Publicação DOM 14/02/1997: p.20)
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETAMENTE AOS CANDIDATOS DESEMPREGADOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do parágrafo 5º do Artigo 51, a seguinte lei:
Campinas, 13 de fevereiro de 1997
Francisco Sellin
Presidente
Autoria - Vereador Sérgio Benassi e outros senhores vereadores
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de fevereiro de 1997.
Eurico Serra
Secretário Geral
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