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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.218 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

(Publicação DOM 14/02/1997: p.20)

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETAMENTE AOS CANDIDATOS DESEMPREGADOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do parágrafo 5º do Artigo 51, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a todos os desempregados isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos públicos realizados pela Administração Municipal. 
Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto no caput do artigo as profissões constantes da Família Ocupacional Universitária, Família Ocupacional Saúde (grupo técnico superior) e Família Ocupacional Ensino do Quadro de Carreira do Funcionalismo Municipal. 

Art. 2º - O candidato que se encontrar desempregado deverá, no ato da inscrição, apresentar documento comprobatório do desemprego.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de fevereiro de 1997

Francisco Sellin
Presidente

Autoria - Vereador Sérgio Benassi e outros senhores vereadores

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de fevereiro de 1997.

Eurico Serra
Secretário Geral


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