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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.878 DE 10 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 11/07/2001 p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Diretoria do Fórum da Comarca de Campinas, com o objetivo de otimizar a execução da Dívida Ativa do Município.

Art. 2º - Em razão do convênio de que trata esta lei, caberá ao Poder Executivo colocar servidores municipais à disposição dos Anexos Fiscais às Varas Cíveis da Comarca de Campinas, para prestarem os serviços que se fizerem necessários à consecução do objetivo referido no artigo anterior, bem como ceder o uso de bens imóveis e móveis e de equipamentos.

Art. 3º - Na celebração do convênio objeto da presente lei, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 10 de Julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 27.175-01


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