Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.878 DE 10 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 11/07/2001 p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 10 de Julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 27.175-01