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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 009 DE 20 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 21/08/2012 p.10)

Ver revogação na Portaria nº 02 , de 26/02/2013-SSP

Dispõe sobre os integrantes da Guarda Municipal de Campinas que compõe o Setor de Monitoramento do CIMCAMP.

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos serviços prestados pelo Setor de Monitoramento do CIMCAMP;

CONSIDERANDO as características do serviço desenvolvido pelos operadores, alcançando inúmeros logradouros, setores e próprios da municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de apurado controle, gestão e utilização das informações emanadas das imagens geradas pelas câmeras;

CONSIDERANDO a necessidade de compartilhar informações de interesse a outros órgãos da municipalidade, aumentando a efetividade do serviço público.

DETERMINA:

Art. 1º  O controle e gestão dos guardas municipais que exercerem suas funções no Setor de Monitoramento será executado pela Superintendência de Inteligência da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º  A gestão da Superintendência de Inteligência junto ao Setor de Monitoramento será articulada com a Diretoria do CIMCAMP.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, e cumpra-se.

Campinas, 20 de agosto de 2012

SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário Municipal


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