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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 002/2013 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 13/03/2013: 17)

DISPÕE SOBRE OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUE COMPÕE O SETOR DE MONITORAMENTO DO CIMCAMP

O Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos serviços prestados pelo Setor de Monitoramento do CIMcamp;

CONSIDERANDO as características do serviço desenvolvido pelos operadores, alcançando inúmeros logradouros, setores e próprios da municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de apurado o controle, gestão, e utilização das informações emanadas das imagens geradas pelas câmeras;

CONSIDERANDO a necessidade de compartilhar informações de interesse a outros órgãos da municipalidade, aumentando a efetividade do serviço público.

DETERMINA:

Art. 1° - O controle e gestão dos guardas municipais que exercem suas funções no setor de monitoramento, será executado pela Superintendência Geral através da Inspetoria de Comando e Controle.

Art. 2° - A gestão de Inspetoria de Comando e Controle junto ao setor de monitoramento, será articulada com a Diretoria do CIMcamp.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°009 de 20 de Agosto de 2012.

Art. 4° - Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 26 de fevereiro de 2013

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança


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