Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.921 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 01/12/1998 p.01)

Acrescenta Parágrafo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 9629, de 07 de janeiro de 1998, que Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgoa seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 1º da Lei Municipal nº 9.629, de 07 de janeiro de 1998, que "Dispõe sobre o Atendimento Preferencial aos Doadores de Sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providências", passa a vigorar com mais um parágrafo que será o 2º, com a seguinte redação, transformando o parágrafo único em parágrafo 1º.
"Art. 1º  ...........................
§ 1º ....................................
§ 2º Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei, o doador deve comprovar terfeito pelo menos uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de novembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Francisco Sellin.






  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...