Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.921 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 01/12/1998 p.01)
Acrescenta Parágrafo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 9629, de 07 de janeiro de 1998, que Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgoa seguinte lei:
"Art. 1º ...........................
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Francisco Sellin.