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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29 DE 30 DE MARÇO 2001

(Publicação DOM 31/03/2001 p.13)

ACRESCENTA INCISO NO ARTIGO 11, ALTERA REDAÇÃO DOS SEUS PARÁGRAFOS 2º E 3º E ACRESCENTA ALÍNEA NO INCISO II DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do disposto no § 2º do artigo 40 de Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º -  Ao artigo 11 de Lei Orgânica do Município fica acrescido mais um inciso, que será o IV, com a seguinte redação:
"Artigo 11 - ............
................................
IV - para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público eletivo, estadual ou federal."

Art. 2º - Decorrentemente, os parágrafos  e  do artigo 11 citado, passam a ter as seguintes redações:
"§ 2º - As licenças previstas nos incisos I e IV dependem de aprovação do Plenário, a primeira delas porquanto o vereador estará representando a Câmara, a outra diante de se revestir, o ato, de questão interna da edilidade sobre a qual prevalece a soberania do plenário; nos demais casos, será concedida pelo Presidente da Câmara. (NR)"
"§ 3º - O Vereador, licenciado nos termos dos incisos I e II, receberá remuneração; nos casos dos incisos III e IV, nada receberá. (NR)"

Art. 3º - Ao inciso II do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Campinas, fica acrescida mais uma alínea que será a "c", com a seguinte redação:
"Artigo 15 - .........
.............................
II - .......................
.............................
c) para assumir, como suplente, cargo ou mandato público eletivo federal ou estadual."

Campinas, 30 de março de 2001.

DR. ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
1º Secretário
DR. PEDRO SERAFIM
2º Secretário

Autoria: Vereador Dr. Romeu Santini
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 30 de março de 2001.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral




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