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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31 DE 05 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM de 06/06/2001 p.16)

ACRESCENTA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do disposto no § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescido nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Campinas o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
[ ...........................]
Art. 12 - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada, mediante ato específico, comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas aos vereadores, a alterar o horário do expediente, bem como, os dias e horários das reuniões ordinárias do Legislativo, em atendimento e de acordo com programa ou campanha, de alcance nacional, de economia ou de racionamento de energia elétrica, encetado pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - O ato disciplinará o período e horário em que vigorará a medida."

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 2001
Dr. ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
Secretário
Dr. PEDRO SERAFIM
2º Secretário

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE JUNHO DE 2001.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral








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