Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 26 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 27/06/06:22)
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32, SEÇÃO V, SUBSEÇÃO II, QUE DISPÕE SOBRE A SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto.
I
ordinárias, as
realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se
tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas.
Campinas, 26 de junho de 2006
DÁRIO SAADI
Presidente
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º
Secretário
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE JUNHO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor
Geral
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