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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.842, DE 03 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 04/08/2004 p.08)

Dispõe sobre o regimento interno estabelecido para o Museu do Café de Campinas - MUCA.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno estabelecido para o Museu do Café - MUCA.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 613, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

JMR-DCR-04-42

REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DO CAFÉ DE CAMPINAS - MUCA

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Museu do Café MUCA, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas, com sede na Av. Heitor Penteado, nº 2145, Taquaral, tem por finalidade pesquisar, difundir e preservar a MEMÓRIA CAFEEIRA em Campinas

Art. 2º  O Museu do Café de Campinas MUCA tem as seguintes atribuições:
Realizar pesquisas para coleta de materiais, informações, documentos e registros de natureza histórica da memória cafeeira de Campinas;
Coletar material que irá constituir seu acervo, mediante compra, doações e legados;
Zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seus acervos;
Difundir a cultura cafeeira direta ou indiretamente, através de seu acervo;
Promover o registro de depoimentos e fatos da cultura cafeeira de Campinas;
Propor medidas de caráter regulador das atividades técnicas do Museu, relativas a sua área de atuação;
Zelar pela conservação do acervo pertencente ao MUCA, promovendo a manutenção e reparos quando necessários;
Organizar e manter atualizada documentação sobre a cultura cafeeira;
Editar livros, revistas e outras publicações dedicadas a temas de sua especialidade;
Atender o usuário e fornecer, com autorização da Chefia de Setor do Museu, reproduções de fotos, "slides" e material impresso ou audiovisual, para pesquisas e estudos;
Expor permanentemente, pública e didaticamente seu acervo;
Realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais;
Treinar monitoria para acompanhar visitantes, quer na exposição permanente ou quer nas temporárias;
Promover projetos educativos e atividades especiais, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;
Promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;
Promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e treinamento, conferências, bem como congressos, simpósios e seminários sobre temas ligados ao seu campo de atuação;
Efetuar intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante acordo de divulgação de suas atividades e das peças que constituem se acervo;
Ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins de difusão cultural.
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo Museu serão aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e serão coerentes com a política cultural global e setorial da PMC, obedecidas suas normas regulamentares, tendo como preocupação básica a integração das suas diversas atividades, a relação com seus frequentadores e a necessidade de uma permanente reavaliação de sua natureza e objetivos.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 3º  O patrimônio do Museu do Café de Campinas - MUCA é composto pelos bens, móveis e imóveis sob sua administração, principalmente os objetos de seus acervos, devidamente tombados.

Art. 4º   Os recursos financeiros do Museu do Café de Campinas - MUCA são constituídos por:
Dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
Patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo Lei nº 4.712 , de 03 de maio de 1977;
Arrecadações das cobranças de preços públicos de uso conforme o Decreto nº 13.097/99 e suas alterações, e
Decreto nº 14.488/03 e suas alterações.
§ 1º As doações com encargos ou condições deverão ser previamente aceitas pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Os recursos externos destinados ao Museu do Café de Campinas MUCA serão total e integralmente nele aplicados, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, respeitadas as normas regulamentares da Prefeitura Municipal de Campinas e as normas legais vigentes.
§ 3º Os bens, direitos e recursos do Museu do Café de Campinas - MUCA serão utilizados exclusivamente na consecução dos seus objetivos, definidos neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO.

Art. 5º  O Museu do Café de Campinas MUCA está instalado à Av. Heitor Penteado, nº 2.145, no prédio denominado "Casarão do Lago do Café".

Art. 6º    A organização interna do Museu do Café de Campinas MUCA compreenderá as seguintes áreas:
Hall de entrada e recepção;
Sala de exposição de longa duração;
Sala de exposição de longa duração;
Galeria de exposição temporária;
Galeria de exposição temporária;
Galeria de exposição temporária;
Sala de Arte Educação/Sala de exposição;
Sala de Arte Educação/ Sala de exposição;
Hall de acesso a área administrativa;
Sala de Reunião;
Cozinha;
Sala Administrativa;
Banheiro Masculino;
Sala de Coordenação do Museu;
Banheiro Feminino;
Sala de Reserva Técnica;
Auditório;
Hall de Banheiro Publico;
Banheiro para Publico;
Sala de exposição temporária;
Sala de Pesquisa;
Biblioteca;
Hall de exposição temporária;
Sala de conservação;
loja souvenir;
Hall de recepção do operacional;
Sala de ocupação do operacional;
Banheiro;
Hall do Salão de Festas;
Salão de Festas;
Hall da cozinha de apoio;
Cozinha de apoio;
Deposito/despensa da cozinha;
Hall do banheiro;
Banheiro;
Fraldário;
Café;
Raia de piscina;
Sala de arte educação;
Galpão para atividades educativas e recreativas;
Anexo para exposições temporárias.

Art. 7º  O Museu do Café de Campinas - MUCA, obedecendo às características dos suportes e linguagens de seus acervos, está estruturado de acordo com a seguintes áreas:
Museológica: instância responsável pela coordenação museológica dos setores e implementação de políticas de ação, através de programas e projetos.
Documentação: instância responsável pela coordenação de ações específicas de preservação e organização de acervos.
Comunicação: instância responsável pela sistematização de atividades de difusão cultural e comunicação com o público.
Administração: instância responsável pela sistematização de atividades de administração do prédio, manutenção e atendimento ao público. Responsável por todas as atividades burocráticas e oferece suporte administrativo para todos os setores e as supervisões.

CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBJETOS E REGISTROS DOCUMENTAIS PARA O ACERVO DO MUSEU

Art. 8º   A aquisição de objetos e registros documentais, sejam iconográficos ou textuais, para o acervo poderá ocorrer por compra, doação, legado ou permuta.

Art. 9º   Para cada aquisição, a qualquer título, lavrar-se-á um termo de incorporação ao acervo, bem como ficha catalográfica.

Art. 10.  Os funcionários do Museu são impedidos de realizar qualquer transação com a entidade, salvo a título inteiramente gracioso;

CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES.

Art. 11. A utilização da área expositiva será de responsabilidade da Chefia de Setor, cumprida a legislação vigente, bem como o caráter último do Museu, determinado neste Regimento.

Art. 12.  As exposições de material não pertencente ao acervo do Museu do Café de Campinas MUCA devem ser precedidas de um projeto curatorial aprovado pelo Museu.

Art. 13.  Cabe à direção do Museu fixar o horário e os dias de semana em que o Museu estará aberto à visitação pública.

CAPÍTULO VI 
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DO ACERVO DO MUSEU

Art. 14.  É permitida a execução de cópias e reproduções dos acervos iconográficos e sonoros do Museu, por parte de terceiros, com a finalidade única de atendimento à pesquisa.

Art. 15.  A execução de cópias e reproduções dos acervos iconográficos e sonoros só poderão ser permitidas através de requerimento do interessado ao Museu

CAPÍTULO VII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO

Art. 16.  Todo material adquirido, doado, permutado, transferido ou legado ao Museu deve ser cadastrado e tombado.

CAPÍTULO VIII
DO ACESSO À BIBLIOTECA

Art. 17.  Cabe ao Museu do Café de Campinas MUCA facultar a todos os interessados o acesso a sua biblioteca e facilitar os trabalhos de consultas e pesquisas.
Parágrafo único . Não serão cobradas taxas aos pesquisadores.

Art. 18.  As consultas só poderão ser feitas "in loco", não sendo permitida a retirada de livros, publicações ou ilustrações de suas dependências.

CAPÍTULO IX
DA AÇÃO EDUCATIVA

Art. 19.  O Projeto de Ação Educativa do Museu do Museu do Café de Campinas MUCA deve englobar:
Atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional dos acervos do Museu, bem como das exposições realizadas;
Identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
Promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área;
Elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
Divulgar os resultados de suas atividades;
Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.  Poderá o Museu do Café de Campinas - MUCA receber, através do Fundo de Assistência à Cultura, patrocínios financeiros e doações para projetos específicos a serem desenvolvidos pelo Museu ou em parceria com outros órgãos públicos.

Art. 21.  Fica eleito o(a) Secretário(a) de Cultura, Esportes e Turismo para julgar os impasses e responder as dúvidas que possam ocorrer ao longo dos trabalhos realizados pelo Museu.


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