Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.842, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 04/08/2004 p.08)
Dispõe sobre o regimento interno estabelecido para o Museu do Café de Campinas - MUCA.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Campinas, 03 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 613, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-42
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DO CAFÉ DE CAMPINAS - MUCA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Realizar pesquisas para coleta de materiais, informações, documentos e registros de natureza histórica da memória cafeeira de Campinas;
Coletar material que irá constituir seu acervo, mediante compra, doações e legados;
Zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seus acervos;
Difundir a cultura cafeeira direta ou indiretamente, através de seu acervo;
Promover o registro de depoimentos e fatos da cultura cafeeira de Campinas;
Propor medidas de caráter regulador das atividades técnicas do Museu, relativas a sua área de atuação;
Zelar pela conservação do acervo pertencente ao MUCA, promovendo a manutenção e reparos quando necessários;
Organizar e manter atualizada documentação sobre a cultura cafeeira;
Editar livros, revistas e outras publicações dedicadas a temas de sua especialidade;
Atender o usuário e fornecer, com autorização da Chefia de Setor do Museu, reproduções de fotos, "slides" e material impresso ou audiovisual, para pesquisas e estudos;
Expor permanentemente, pública e didaticamente seu acervo;
Realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais;
Treinar monitoria para acompanhar visitantes, quer na exposição permanente ou quer nas temporárias;
Promover projetos educativos e atividades especiais, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;
Promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;
Promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e treinamento, conferências, bem como congressos, simpósios e seminários sobre temas ligados ao seu campo de atuação;
Efetuar intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante acordo de divulgação de suas atividades e das peças que constituem se acervo;
Ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins de difusão cultural.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
Patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo
Lei nº 4.712
, de 03 de maio de 1977;
Arrecadações das cobranças de preços públicos de uso conforme o Decreto nº 13.097/99 e suas alterações, e
Decreto nº 14.488/03
e suas alterações.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO.
Hall de entrada e recepção;
Sala de exposição de longa duração;
Sala de exposição de longa duração;
Galeria de exposição temporária;
Galeria de exposição temporária;
Galeria de exposição temporária;
Sala de Arte Educação/Sala de exposição;
Sala de Arte Educação/ Sala de exposição;
Hall de acesso a área administrativa;
Sala de Reunião;
Cozinha;
Sala Administrativa;
Banheiro Masculino;
Sala de Coordenação do Museu;
Banheiro Feminino;
Sala de Reserva Técnica;
Auditório;
Hall de Banheiro Publico;
Banheiro para Publico;
Sala de exposição temporária;
Sala de Pesquisa;
Biblioteca;
Hall de exposição temporária;
Sala de conservação;
loja souvenir;
Hall de recepção do operacional;
Sala de ocupação do operacional;
Banheiro;
Hall do Salão de Festas;
Salão de Festas;
Hall da cozinha de apoio;
Cozinha de apoio;
Deposito/despensa da cozinha;
Hall do banheiro;
Banheiro;
Fraldário;
Café;
Raia de piscina;
Sala de arte educação;
Galpão para atividades educativas e recreativas;
Anexo para exposições temporárias.
Museológica: instância responsável pela coordenação museológica dos setores e implementação de políticas de ação, através de programas e projetos.
Documentação: instância responsável pela coordenação de ações específicas de preservação e organização de acervos.
Comunicação: instância responsável pela sistematização de atividades de difusão cultural e comunicação com o público.
Administração: instância responsável pela sistematização de atividades de administração do prédio, manutenção e atendimento ao público. Responsável por todas as atividades burocráticas e oferece suporte administrativo para todos os setores e as supervisões.
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBJETOS E REGISTROS DOCUMENTAIS PARA O ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES.
CAPÍTULO VI
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DO ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO
CAPÍTULO VIII
DO ACESSO À BIBLIOTECA
CAPÍTULO IX
DA AÇÃO EDUCATIVA
Atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional dos acervos do Museu, bem como das exposições realizadas;
Identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
Promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área;
Elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
Divulgar os resultados de suas atividades;
Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS