Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/10/2012: p.01)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 09 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO
Nº:
11/08/8561
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