LEI Nº 14.423 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 10/10/2012: p.01)
INSTITUI
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO INFANTIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Campanha Municipal de Combate à Desnutrição Infantil no Âmbito do
Município de Campinas, que acontecerá anualmente na semana que englobe o dia
31 de agosto, dia em que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 2º
-
A campanha
a que se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras de
prevenção à desnutrição infantil. A abrangência das ações da campanha dar-se-á
nos programas de prevenção.
Art. 3º
-
A
administração pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, desde que comprovem estarem aptas com técnicas
desenvolvidas à diminuição da desnutrição, nos termos da regulamentação da
presente Lei.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
A presente
lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 09 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO
Nº:
11/08/8561