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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.423 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 10/10/2012: p.01)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Combate à Desnutrição Infantil no Âmbito do Município de Campinas, que acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 31 de agosto, dia em que se homenageia o profissional nutricionista.

Art. 2º - A campanha a que se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras de prevenção à desnutrição infantil. A abrangência das ações da campanha dar-se-á nos programas de prevenção.

Art. 3º - A administração pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que comprovem estarem aptas com técnicas desenvolvidas à diminuição da desnutrição, nos termos da regulamentação da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A presente lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO Nº: 11/08/8561