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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.649 DE 16 DE JULHO DE 2012


(Publicação DOM 17/07/2012: p.01)


ALTERA O DECRETO Nº 14.608, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 11.831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA :


Art. 1º - Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 14.608 , de 06 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Serão considerados locais de circulação e concentração de grande número de pessoas e/ou veículos, os imóveis em que se desenvolva alguma das seguintes atividades:
I - hipermercados, grandes supermercados, armazéns ou varejões, com atividade de distribuição de víveres para o grande público, desde que desenvolvida em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88;
II outras atividades correlatas às elencadas no inciso I deste artigo, desde que desenvolvidas em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88.
Parágrafo único . Aos postos não enquadrados no caput deste artigo, e que tenham aprovação anterior à Lei Municipal nº 11. 831 , de 19 de dezembro de 2003, não se aplica o seu art. 5º, quando se tratar de reforma, ampliação ou regularização, anteriormente aprovada pela Prefeitura. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 16 deJulho de 2.012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo


REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/30862 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral









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