Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.076 DE 24 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 25/05/2010 p.05)
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação para Cogestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 25, caput ;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder de forma pública e transparente a seleção de entidade para cogerir o Complexo Hospitalar Ouro Verde,
DECRETA:
I - estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da atividade pretendida, com inscrição e registro nos correspondentes órgãos próprios;
II - ter conhecimento e aceitar as condições previstas no Edital de Credenciamento;
III - cumprir o disposto no Decreto Municipal nº 16.215 , de 12 de maio de 2005, em especial o seu artigo 3º.
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o seu Presidente será o Secretário Municipal de Saúde e o titular do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, membro;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Extraordinária de Gestão e Controle;
V - 01 (um) representante convidado do Conselho Regional de Medicina de Campinas;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde, sendo o seu Presidente;
I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II - elaborar minuta de Edital de Chamamento Público;
III - publicar o Chamamento Público;
IV - receber e analisar as propostas;
IV - emitir parecer final quanto à escolha da entidade;
V - decidir sobre recursos interpostos.
I - o plano operacional atual do Complexo Hospitalar Ouro Verde;
II - o órgão e o local para informações sobre as condições de participação;
III - a data do recebimento dos Planos de Trabalho;
I - indicação de dotação orçamentária, bem como a sua reserva, e declaração do ordenador da despesa;
II - minuta de Edital de Chamamento Público, devidamente aprovada pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - comprovação da publicação de extrato do Edital na Imprensa Oficial do Município;
IV - ata da sessão de abertura e de julgamento dos Planos de Trabalho;
V - comprovação da publicação do resultado do julgamento;
VI - notas de empenho das verbas a serem empregadas no futuro convênio e respectivos aditamentos, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
VII - cópia do convênio, bem como dos termos aditivos que lhe sucederem;
VIII - parecer do Departamento de Assessoria Jurídica - SMAJ quanto aos pedidos de aditamento contratual, às impugnações de Editais, aos recursos contra decisões exaradas nos autos, e demais oportunidades em que for instado a se manifestar.
Campinas, 24 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário De Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/1848, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe De Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
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