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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.599 DE 20 DE MARÇO DE 2.009

(Publicação DOM 21/03/2009: p.01)

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estipulado o preço de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 23 de março de 2.009.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.174 , de 14 de março de 2008.

Campinas, 20 de março de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 09/10/8.135, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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