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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.174 DE 14 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 15/03/2008 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 16.599, de 20/03/2009

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995,   

DECRETA :     

Art. 1º - Fica estipulado o preço de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) a ser cobrado pela venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.     

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 17 de março de 2008.   

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.782 , de 14 de março de 2007.   

Campinas, 14 de março de 2008.   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS  
Prefeito Municipal   

CARLOS HENRIQUE PINTO  
Secretário de Assuntos Jurídicos  

GERSON LUIS BITTENCOURT  
Secretário de Transportes 

PAULO MALLMANN  
Secretário de Finanças 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/19344, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS  
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR  
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo   


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