Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.533 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 30/12/2008 p.04)
Regulamenta os artigos 6º e 14 da Lei Complementar nº 23, de 17 de julho de 2008 que Dispõe sobre a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - somente será celebrado quando o grau de risco for compatível com esse procedimento, devendo ser justificado pela fiscalização;
II - será celebrado uma única vez;
III - estabelecerá prazo máximo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, vedada a prorrogação.
Campinas, 29 de dezembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretario de Urbanismo
DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/58.715, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
4712-1/00 Comércio Varejista De mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns.
4721-1/02 Padaria e Confeitaria com predominância de revenda.
4721-1/03 Comércio Varejista de Laticínios e Frios.
4721-1/04 Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons e semelhantes.
4722-9/01 Comércio Varejista de Carnes Açougues.
4722-9/02 Peixaria.
4723-7/00 Comércio Varejista de Bebidas
4724-5/00 Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
4729-6/99 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, ou especializado em Produtos Alimentícios não especificados anteriormente produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café moído, sorvetes embalados, lojas de conveniência, lojas de delicatessen.
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
5611-2/03 Lanchonete, Casas de Chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções Bufê
5620-1/03 Cantina Serviço de Alimentação Privativo
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
8511-2/00 Educação Infantil Creches
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8730-1/02 Albergues assistenciais
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Serviços de Fonoaudiologia
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8730-1/01 Orfanatos
8800-6/00 Serviços de Assistência Social sem alojamento
5590-6/02 Camping
8591-1/00 Ensino de Esportes em Piscinas
9311-5/00 Gestão de Instalações de Esporte Instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas;instalações destinadas a competições esportivas com capacidade de público superior a 2.000 (dois mil) torcedores.
9312-3/00 Clubes Sociais, Desportivos e similares
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente local explorado para a atividade de pesca de lazer:pesqueiros, pesque e pague e similares.
9603-3/02 Serviços de Cremação
4774-1/00 Comércio Varejista de artigos de ótica
9313-1/00 Atividades de Condicionamento Físico
9602-5/01 Cabeleireiros
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza manicures e pedicuros, barbearia, atividades de: limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc, Depilação, Bronzeamento artificial sem uso de câmara de bronzeamento.
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 recuperação de materiais metálicos exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos- exceto de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos.
Obs : A relação das atividades deste Anexo I encontra-se em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
USO COMÉRCIO EM GERAL
CG 3 Comércio de Produtos Perigosos
Comércio Varejista de Gás Engarrafado (Depósito GLP);
Comércio Varejista de Combustíveis;
USO COMÉRCIO ATACADISTA
CA 4 Comércio Atacadista de Produtos Perigosos
Comércio Atacadista de Petróleo;
Comércio Atacadista de Combustível;
Comércio Atacadista de Gás Engarrafado;
Comércio Atacadista de Inseticidas;
Comércio Atacadista de Lubrificantes;
Comércio Atacadista de Produtos Químicos.
CA 5 Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos
Comércio Atacadista de Chifres, Ossos, Couros Crus e Peles;
Comércio Atacadista de Gado: Bovino, Equino e Suíno;
Comércio Atacadista de Produtos e Resíduos de Origem Animal.
USO SERVIÇOS
SL 1 Serviços Pessoais e Domiciliares lavanderias que utilizam caldeiras alimentadas por combustível sólido ou líquido;
SG 4 Serviços de Lazer e Diversões Casas de Jogos e Locais de Diversão Pública;
SG 7 Serviços de Reparação e Conservação em Geral Lava-rápido;
Troca de óleo e filtros;
SG 10 Serviços de Oficina
Galvanoplastia;
Gráfica (Clicheria, Linotipia e Fotolito);
USO SERVIÇOS ESPECIAIS
SE 1 Serviços de Manutenção de Frotas e Garagens de Empresas de Transportes
Empresas que possuem abastecimento da própria frota e estejam sujeitas ao licenciamento ambiental por parte da CETESB;
SE 2 Serviços de Armazenagens e de Depósitos
Depósitos de resíduos industriais;
Armazenagem e estocagem de mercadorias que estejam sujeitas ao licenciamento ambiental da CETESB.
USOS INSTITUCIONAIS
EG Instituições em Geral
Hospitais, Maternidades e Casas de Saúde;
USO INDUSTRIAL
IN Indústrias Não Incômodas
Todas exceto as que possuem Certificado de Dispensa por parte da CETESB;
II Indústrias Incômodas
Todas
IE Indústrias Especiais
Todas
Obs : A classificação das atividades deste Anexo II encontra-se em conformidade com a Lei Municipal nº 6.031 , de 29 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores.
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