Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.300, DE 06 DE AGOSTO DE 1973
(Publicação DOM 07/08/1973 p.01)
ALTERA O DECRETO Nº 4.213 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE AUTORIZOU A MATERNIDADE DE CAMPINAS, CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAMPINAS, A COBRAR OS PREÇOS PÚBLICOS FIXADOS NESTE DECRETO, POR EMBARQUE DE PASSAGEIROS.
Dr. OTÁVIO CECCATO, Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando atribuições de seu cargo,
DECRETA
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância
de Campinas, até
..............................
CR$
0,25
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km distante
de Campinas, até
...........................
CR$
0,45
Art. 2º - Fica proibida a parada de ônibus, que partem da Estação Rodoviária, para apanhar passageiros, dentro de um raio de 1.000 (mil) metros, a partir desse local.
PAÇO MUNICIPAL 06 de agôsto de 1973
DR. OTÁVIO CECCATO
VICE - PREFEITO DE CAMPINAS, EM EXERCÍCIO
ROBERTO G DUARTE DO PÁTEO
SECRETÁRIO DOS NEG. JURÍDICOS - SUBSTo
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes protocolado n.o 024008, de 27 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE
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