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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF- Nº 004, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 13/09/2007: 06)

Dispõe sobre procedimentos para instrução dos processos de pedido de concessão dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 12.928, de 07/05/2007, regulamentada pelo Decreto nº 15.908, de 20/07/2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Art. 81, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Campinas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 15.908, de 20 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º  O requerimento previsto no Art. 2º do Decreto nº 15.908, de 20 de julho de 2007, necessário para instruir o processo de concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.928 , de 07 de maio de 2007, disponível no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br e no Porta Aberta Empresarial, deverá ser preenchido e enviado eletronicamente.

Art. 2º  A formalização do pedido ocorrerá com o registro do requerimento no Protocolo Geral, acompanhado de toda documentação exigida nos incisos I a IV do art. 2º do Decreto nº 15.908, de 20 de julho de 2007.

Art. 3º  os benefícios relativos ao incremento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN previstos no Art. 3º, incisos II e IV , da Lei nº 12.928, de 07 de maio de 2007, serão calculados com base nas informações prestadas pela requerente, em face das incidências previstas no Capítulo IV da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, observando-se o disposto no Art. 6º, § 1º , Art. 16, inciso IV , e art. 19 da Lei nº 12.928, de 07 de maio de 2007.
Parágrafo único. Serão consideradas as informações declaradas pela beneficiária com base nos registros fiscais determinados pela legislação tributária municipal e, especialmente para este fim, as disposições dos artigos 37 a 39 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.

Art. 4º  A apuração do valor adicionado a que se referem os incisos I e III do art. 3º da Lei nº 12.928, de 07 de maio de 2007, é prerrogativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base nos dados constantes nos livros e documentos fiscais obrigatórios, transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, nos termos da legislação estadual.

 Art. 5º  Para fins do disposto nos artigos 3º, incisos I e III , e 16, inciso V , da Lei nº 12.928, de 07 de maio de 2007, serão utilizados os valores informados:
I - nos Códigos Fiscais de operações e Prestações - CFOP, constantes nos livros e documentos fiscais obrigatórios, nas colunas base de cálculo, isentas e não tributadas e outras;

II - na ficha Informações para a DIPAM-B, da GIA, sempre que esse campo for preenchido em função da natureza das operações praticadas pela empresa;
III - conforme disciplina o art. 3º, §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional).

Art. 6º  Para aplicação dos benefícios previstos no § 2º e nos incisos III e IV do caput do art. 3º da Lei nº 12.928, de 07 de maio de 2007, o beneficiário deverá demonstrar o valor das aquisições feitas no Município de Campinas por uma das formas abaixo:
I - contabilidade detalhada;

II - demonstrativo analítico assinado pelo responsável;
III - cópia das notas fiscais de compras de mercadorias, materiais, insumos, bens e serviços;
IV - conforme notificação da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º Somente serão consideradas as notas fiscais que consignarem o CNPJ, inscrição estadual e/ou do Município de Campinas.
§ 2º As notas fiscais deverão ficar à disposição da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais - CAIF para eventual verificação.

Art. 7º Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 12 de setembro de 2007 

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças 


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