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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.046, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

(Publicação DOM 08/01/2005 p.14)

Dispõe sobre a política de comunicação do poder executivo municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   A política de comunicação do Poder Executivo Municipal será exercida pela Coordenadoria de Comunicação Social, de acordo com o disposto neste decreto, e terá como objetivos principais:
I - promover a comunicação integrada e estabelecer diretrizes para as diferentes áreas de atuação do Poder Executivo Municipal, de forma a otimizar recursos, padronizar a linguagem e construir a identidade da administração municipal;
II - elaborar o planejamento anual das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
III - analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta;
IV - coordenar a divulgação de informações sobre assuntos de interesse dos diferentes segmentos sociais;
V - realizar ampla difusão de informações sobre os direitos dos cidadãos, bem como dos serviços colocados à sua disposição;
VI - divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a consecução desses objetivos;
VII - desenvolver e coordenar ações que promovam o Município nos cenários regional, estadual e nacional;
VIII - realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da administração municipal.
Parágrafo único.  As ações de comunicação, de caráter jornalístico ou publicitário, promovidas pelas secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública municipal, deverão ser aprovadas, prévia e expressamente, pela Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 2º   As ações de comunicação de governo compreendem as áreas de:
I - imprensa;
II - publicidade e marketing ;
III - eventos e cerimonial.
§ 1º  O suporte técnico às ações de comunicação acima descritas será realizado pelas seguintes assessorias:
I - Assessoria de Integração das Políticas de Comunicação e Eventos;
II - Assessoria de Acompanhamento da Gestão;
III - Projetos Especiais;
IV - Apoio Administrativo e Financeiro.

Art. 3º   Na área de imprensa, compete à Coordenadoria de Comunicação Social:
I - assessorar e assistir ao Prefeito do Município, secretários municipais, dirigentes de autarquias e demais órgãos da administração municipal;
II - organizar e analisar o noticiário relativo ao Poder Público Municipal e oferecer o panorama consolidado e analítico aos responsáveis pela coordenação política, como referência para as ações de comunicação;
III - localizar programas e ações pouco conhecidos, que possam trazer benefícios à sociedade, e promover sua divulgação;
IV - promover a cobertura jornalística de eventos e atividades da administração pública municipal, com repasse de material de divulgação para os veículos de comunicação;
V - produzir material jornalístico e promover a atualização do portal eletrônico da Prefeitura;
VI - coordenar, em ação conjunta com a publicidade e o marketing , a produção e a edição de publicações existentes ou que venham a ser criadas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º   Na área de publicidade e marketing , compete à Coordenadoria de Comunicação Social:
I - implementar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Poder Executivo Municipal;
II - coordenar, normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a publicidade institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - formalizar, criar linguagem visual, finalizar e acompanhar a execução e distribuição de publicações de interesse da administração pública municipal;
IV - auxiliar no desenvolvimento de editais de licitação para contratação de serviços publicitários de iniciativa da administração municipal;
V - participar da elaboração de planos de mídia para veiculação de peças publicitárias de iniciativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
VI - fiscalizar e avaliar a execução de contratos com empresas de publicidade e marketing ;
VII - definir a identidade visual dos sítios dos órgãos e das entidades da administração municipal no portal eletrônico, bem como auxiliá-los na manutenção das informações disponibilizadas;
VIII - promover pesquisas de opinião pública de interesse do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único.  Fica vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público.

Art. 5º  Na área de eventos e cerimonial, compete à Coordenadoria de Comunicação Social:
I - participar do grupo de trabalho que planeja e atualiza a agenda do Prefeito do Município;
II - planejar e executar os eventos relacionados ao Gabinete do Prefeito;
III - planejar e acompanhar a realização de eventos relacionados às secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, dando o suporte logístico necessário, em operação conjunta com a Secretaria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, através de procedimentos licitatórios únicos, com vistas à economia e eficiência administrativa;
IV - auxiliar o processo de criação, produção e instalação de peças de comunicação visual em eventos dos quais participe o Prefeito do Município;
V - providenciar meios adequados à divulgação da marca publicitária do Poder Executivo Municipal em eventos, obras e projetos sociais;
VI - organizar a recepção de autoridades no Paço Municipal;
VII - organizar os eventos do Município dos quais participe o Prefeito;
VIII - coordenar o serviço de cerimonial da Prefeitura do Município.

Art. 6º   No suporte técnico às ações da Coordenadoria de Comunicação compete:
I - à Assessoria de Integração das Políticas de Comunicação e Eventos coordenar o recebimento e a elaboração do planejamento conjunto das ações das secretarias, autarquias, empresas e demais instituições municipais, com vistas à otimização de recursos, padronização da linguagem e construção da identidade da administração municipal;
II - à Assessoria de Acompanhamento da Gestão promover o acompanhamento das ações das secretarias, autarquias, empresas e demais instituições públicas municipais, subsidiando suas respectivas direções com informações quantitativas e qualitativas resultantes da aplicação de instrumentos técnico-científicos de aferição do desempenho da administração municipal;
III - à Assessoria de Projetos Especiais elaborar projetos e ações pontuais de comunicação e marketing público, de acordo com as necessidades da administração municipal;
IV -  o Apoio Administrativo e Financeiro disponibilizar suporte técnico, administrativo e financeiro às ações da Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 7º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de Janeiro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

Redigido na Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, visto pela Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito, nesta data.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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