Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.046, DE 07 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 08/01/2005 p.14)
Dispõe sobre a política de comunicação do poder executivo municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - promover a comunicação integrada e estabelecer diretrizes para as
diferentes áreas de atuação do Poder Executivo Municipal, de forma a otimizar
recursos, padronizar a linguagem e construir a identidade da administração
municipal;
II - elaborar o planejamento anual das ações de comunicação e divulgação
do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Autarquias e demais órgãos e
entidades da administração pública municipal direta e indireta, em conjunto com
as áreas de interesse;
III - analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes
áreas de comunicação desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Secretarias
Municipais, Autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública
municipal, direta e indireta;
IV - coordenar a divulgação de informações sobre assuntos de interesse
dos diferentes segmentos sociais;
V - realizar ampla difusão de informações sobre os direitos dos
cidadãos, bem como dos serviços colocados à sua disposição;
VI - divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos
pelo Poder Executivo Municipal e estabelecer parcerias com instituições
públicas e privadas para a consecução desses objetivos;
VII - desenvolver e coordenar ações que promovam o Município nos
cenários regional, estadual e nacional;
VIII - realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises
quantitativas e qualitativas do desempenho da administração municipal.
I - imprensa;
II - publicidade e
marketing
;
III - eventos e cerimonial.
I - Assessoria de Integração das Políticas de Comunicação e Eventos;
II - Assessoria de Acompanhamento da Gestão;
III - Projetos Especiais;
IV - Apoio Administrativo e Financeiro.
I - assessorar e assistir ao Prefeito do Município, secretários
municipais, dirigentes de autarquias e demais órgãos da administração
municipal;
II - organizar e analisar o noticiário relativo ao Poder Público
Municipal e oferecer o panorama consolidado e analítico aos responsáveis pela
coordenação política, como referência para as ações de comunicação;
III - localizar programas e ações pouco conhecidos, que possam trazer
benefícios à sociedade, e promover sua divulgação;
IV - promover a cobertura jornalística de eventos e atividades da
administração pública municipal, com repasse de material de divulgação para os
veículos de comunicação;
V - produzir material jornalístico e promover a atualização do portal
eletrônico da Prefeitura;
VI - coordenar, em ação conjunta com a publicidade e o
marketing
,
a produção e a edição de publicações existentes ou que venham a ser criadas
pela Administração Pública Municipal.
I - implementar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Poder
Executivo Municipal;
II - coordenar, normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a
publicidade institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - formalizar, criar linguagem visual, finalizar e acompanhar a
execução e distribuição de publicações de interesse da administração pública
municipal;
IV - auxiliar no desenvolvimento de editais de licitação para
contratação de serviços publicitários de iniciativa da administração municipal;
V - participar da elaboração de planos de mídia para veiculação de peças
publicitárias de iniciativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal;
VI - fiscalizar e avaliar a execução de contratos com empresas de
publicidade e
marketing ;
VII - definir a identidade visual dos sítios dos órgãos e das
entidades da administração municipal no portal eletrônico, bem como auxiliá-los
na manutenção das informações disponibilizadas;
VIII - promover pesquisas de opinião pública de interesse do Poder
Executivo Municipal.
I - participar do grupo de trabalho que planeja e atualiza a agenda do
Prefeito do Município;
II - planejar e executar os eventos relacionados ao Gabinete do
Prefeito;
III - planejar e acompanhar a realização de eventos relacionados às
secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração pública,
direta e indireta, dando o suporte logístico necessário, em operação conjunta
com a Secretaria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, através de
procedimentos licitatórios únicos, com vistas à economia e eficiência
administrativa;
IV - auxiliar o processo de criação, produção e instalação de peças de
comunicação visual em eventos dos quais participe o Prefeito do Município;
V - providenciar meios adequados à divulgação da marca publicitária do
Poder Executivo Municipal em eventos, obras e projetos sociais;
VI - organizar a recepção de autoridades no Paço Municipal;
VII - organizar os eventos do Município dos quais participe o Prefeito;
VIII - coordenar o serviço de cerimonial da Prefeitura do Município.
I - à Assessoria de Integração das Políticas de Comunicação e Eventos
coordenar o recebimento e a elaboração do planejamento conjunto das ações das
secretarias, autarquias, empresas e demais instituições municipais, com vistas
à otimização de recursos, padronização da linguagem e construção da identidade
da administração municipal;
II - à Assessoria de Acompanhamento da Gestão promover o acompanhamento
das ações das secretarias, autarquias, empresas e demais instituições públicas
municipais, subsidiando suas respectivas direções com informações quantitativas
e qualitativas resultantes da aplicação de instrumentos técnico-científicos de
aferição do desempenho da administração municipal;
III - à Assessoria de Projetos Especiais elaborar projetos e ações
pontuais de comunicação e marketing público, de acordo com as necessidades da
administração municipal;
IV - o Apoio Administrativo e Financeiro disponibilizar suporte
técnico, administrativo e financeiro às ações da Coordenadoria de Comunicação
Social.
Campinas, 07 de Janeiro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
Redigido na Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, visto pela Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito, nesta data.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo