Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.022 DE 31 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 01/04/1999 p.01)
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei 7.601, de 08 de setembro de 1993.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º ............................................................................................................................
Paço Municipal, 31 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C Nº 17.166-99
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